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Cuiabá, 22 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 08 de Março de 2022, 10:22 - A | A

Terça-feira, 08 de Março de 2022, 10h:22 - A | A

INTIMAÇÃO DO TJ

Estado deve provar que não tem cobrado ICMS sobre energia solar em MT

É o que determinou a desembargadora Maria Aparecida, após ter ciência de eventual descumprimento de liminar que vedou a taxação sobre a energia fotovoltaica

Lucielly Melo

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu o prazo de cinco dias para o Estado provar que tem cumprido a liminar, que proibiu a cobrança de ICMS sobre a energia solar.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).

Segundo o despacho da magistrada, o Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil informaram no TJ que mesmo após a decisão do Órgão Especial, que vedou a taxação sobre distribuição de energia fotovoltaica, ainda há cobrança de ICMS.

Desta forma, a magistrada mandou notificar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber sobre o descumprimento alegado, sob pena de imposição de medidas legais.

“(...) determino, inicialmente, a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o eventual cumprimento da referida medida, sob pena da adoção das medidas coercitivas legais cabíveis”, diz trecho do despacho disponibilizado no andamento processual.

Em fevereiro passado, o Órgão Especial concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar em Mato Grosso.

Decisão liminar

Por unanimidade, o colegiado entendeu que o ICMS é um tributo sobre a circulação de mercadoria, que, no caso da energia elétrica, não há o ato de mercancia.

“No caso da energia elétrica consumida, embora haja circulação física da mercadoria, quando da produção excedente, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica gerada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor, ela é meramente emprestada, a título gratuito, a distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até 60 meses por meio do sistema de compensação previsto na resolução 482/2012”, disse a desembargadora Maria Aparecida, que relatou o caso.

O mérito da ADI ainda será julgado.