A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deu o prazo de cinco dias para o Estado provar que tem cumprido a liminar, que proibiu a cobrança de ICMS sobre a energia solar.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (7).
Segundo o despacho da magistrada, o Partido Verde e o deputado estadual Faissal Calil informaram no TJ que mesmo após a decisão do Órgão Especial, que vedou a taxação sobre distribuição de energia fotovoltaica, ainda há cobrança de ICMS.
Desta forma, a magistrada mandou notificar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para saber sobre o descumprimento alegado, sob pena de imposição de medidas legais.
“(...) determino, inicialmente, a intimação do requerido para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o eventual cumprimento da referida medida, sob pena da adoção das medidas coercitivas legais cabíveis”, diz trecho do despacho disponibilizado no andamento processual.
Em fevereiro passado, o Órgão Especial concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar em Mato Grosso.
Decisão liminar
Por unanimidade, o colegiado entendeu que o ICMS é um tributo sobre a circulação de mercadoria, que, no caso da energia elétrica, não há o ato de mercancia.
“No caso da energia elétrica consumida, embora haja circulação física da mercadoria, quando da produção excedente, nada indica que haja circulação jurídica propriamente dita. Isso porque a energia elétrica gerada não deixa o patrimônio jurídico do produtor/consumidor, ela é meramente emprestada, a título gratuito, a distribuidora, gerando um crédito que pode ser utilizado em até 60 meses por meio do sistema de compensação previsto na resolução 482/2012”, disse a desembargadora Maria Aparecida, que relatou o caso.
O mérito da ADI ainda será julgado.