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Cuiabá, 03 de Julho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 09:42 - A | A

Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020, 09h:42 - A | A

EM JUÍNA

Empresas de ônibus são acionadas após negarem passe livre a idosos

Na ação, o MPE busca na Justiça que as empresas sejam obrigadas a fornecerem a gratuidade aos idosos, além de serem condenadas a pagarem indenização por danos morais coletivos

Da Redação

O Ministério Público do Estado (MPE) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de indenização por danos morais coletivos e de liminar, contra empresas de transporte coletivo para garantir o atendimento aos direitos dos idosos no município de Juína (a 735 km de Cuiabá).

São requeridas na ação as empresas TUT Transportes Ltda, Genesis Bus Agência de Viagens e Turismo, Viação Juína Ltda EPP, Eucatur e Valtur Turismo.

Conforme a inicial, as empresas estariam descumprindo o artigo 40 do Estatuto do Idoso (Lei nº. 10.741/2013), que estabelece a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas.

O MPE requereu liminarmente que as empresas garantam a gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal, com a reserva de duas vagas por veículo e o desconto de 50%, no mínimo, quando os idosos excederam as vagas reservadas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Requereu também quer a ação seja julgada procedente e que os requeridos sejam condenados ao pagamento de dano moral coletivo a ser fixado pelo juízo e indenização material, com valores revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor ou ao Fundo Municipal do Idoso.

Conforme o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, as empresas requeridas negam aos idosos o direito de exercício à gratuidade no transporte coletivo interestadual e intermunicipal.

“Como há necessidade de regularizar a questão, bem como responsabilizar as empresas pela sua conduta ilícita, outra solução não resta senão o manejo da presente ação civil pública visando compeli-las ao cumprimento da Lei, bem como condená-las em danos morais coletivos, bem como indenização material pela ausência da gratuidade”, argumentou o autor da ação, consignando que se trata de um direito para idosos que recebam abaixo de dois salários mínimos. (Com informações da assessoria do MPE)