A empresa 20/20 Serviços Médicos S/S recorreu à Justiça para que seja bloqueado das contas do Estado de Mato Grosso o montante de mais de R$ 3,6 milhões, que ainda não recebeu por ter atuado na “Caravana da Transformação”.
A empresa foi alvo da Operação Catarata, por ser suspeita de cometer fraudes no fornecimento de cirurgias oftalmológicas oferecidas no programa do governo.
Por conta disso, o contrato da 20/20 com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) acabou sendo suspenso pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, que ainda chegou a barrar qualquer pagamento por parte do Executivo à empresa, bem como determinou o bloqueio de bens da investigada.
Mas, em decisão recente, a juíza atendeu o pedido da defesa da 20/20 e desbloqueou parte do dinheiro que havia sido confiscado pela Justiça, assim como revogou a suspensão do contrato e dos pagamentos.
Nos autos, a defesa argumentou que, mesmo com a decisão da juíza, o Estado ainda não efetivou o pagamento de R$ 3.690.826,38, referente aos restos a pagar do contrato.
Pediu, ainda, para que, em caso de descumprimento, seja imposta multa de R$ 20 mil.
Ao receber o pedido, a magistrada lembrou que limitou a indisponibilidade decretada contra a empresa, no valor de R$ 2 milhões, dinheiro este que deveria ser bloqueado dos pagamentos ainda não efetuados pelo Estado.
Ela destacou que o excesso da quantia do montante a ser indisponibilizado da empresa tem que ser pago à prestadora de serviços.
“Entretanto, em relação aos restos a pagar dos serviços efetivamente prestados pela empresa requerida, no valor que exceder a quantia que vai permanecer bloqueada, o Estado deve providenciar o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito”, frisou.
Sendo assim, antes de decidir se bloqueia ou não o valor milionário requerido pela empresa, a juíza mandou intimar, mais uma vez, o Estado para que seja feito o pagamento, sob pena de responder por descumprimento de decisão judicial.
Operação Catarata
Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em setembro do ano passado, a Operação Catarata investigou fatos graves na execução do contrato da Caravana da Transformação, quanto aos serviços oftalmológicos clínicos e cirúrgicos em unidades móveis assistenciais.
Investigações preliminares chegaram a identificar atendimentos “fantasmas”. Segundo a denúncia, nove supostos pacientes contidos na lista de auditoria da empresa foram entrevistados e alegaram que não realizaram nenhum procedimento citado pela 20/20.
Além disso, segundo a denúncia, a quantidade de procedimentos declarados pela 20/20, por dia, se mostrou estratosférica e impossível de ter sido efetivamente realizada, o que demonstra a existência de vícios no processo de fiscalização do contrato.
Após a operação, a empresa foi processada na Justiça juntamente o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e mais oito servidores por improbidade administrativa.
Devido à falta de fiscalização do contrato e entre outras irregularidades encontradas, o MPE requereu a justiça que condene Soares por improbidade administrativa e aplique-lhe a perda de função pública, a suspensão dos direitos políticos (de 3 a 5 anos), a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais (de 3 a 5 anos) e o pagamento de multa civil no montante de R$1,9 milhão.
Já em relação à empresa solicitou que seja condenada a pagar R$ 1,9 milhão em multa, além de ser impedida de contratar com o Poder Público.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: