Lucielly Melo
A desembargadora Graciema Ribeiro de Caravellas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou suspender o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pôs fim a intervenção estadual sobre a Saúde Pública de Cuiabá.
A decisão foi dada no último dia 31, em regime de plantão.
O TAC, já homologado na Justiça, foi celebrado pelo Município de Cuiabá, na época representado pela interventora Danielle Carmona, e pelo Ministério Público do Estado (MPE), e, além de encerrar a intervenção, também prevê uma série de obrigações a serem cumpridas na área da saúde da Capital.
Por meio de uma ação anulatória, com pedido de tutela de urgência, o prefeito Emanuel Pinheiro reclamou que reassumiu a Pasta a partir de 1° de janeiro de 2024 e que todos os efeitos imediatos do TAC recairão sob sua responsabilidade, inclusive as metas, implicações, penalidade e demais condições que foram pactuadas.
Disse, ainda, que o acordo não foi firmado por autoridade legítima e que Carmona não deveria ter celebrado o TAC em nome do Município, visto que estava vinculada ao Estado de Mato Grosso. Todavia, a tese não prosperou.
Ao longo da decisão, Graciema frisou que a interventora tinha legitimidade para a a assinatura do termo, já que estava substituindo o prefeito na Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, a desembargadora lembrou que Emanuel tentou suspender a intervenção e que tinha conhecimento do TAC, tendo, inclusive, sido intimado pessoalmente para cumprimento do acordo após decisão judicial.
“Assim, em sintonia com o que já restou consignado em decisões anteriores e referentes a medidas interpostas neste Plantão de Recesso Forense, atinentes à aludida Intervenção na Saúde de Cuiabá, reitero o firme posicionamento de que não compete ao plantão judicial alterar prazos já definidos, nem rever, anular ou até mesmo suspender Termos já homologados, em especial em casos como o da hipótese dos autos, em que - em análise perfunctória e diante do supra delineado – a alegada ilegitimidade, nulidade e inconstitucionalidade do TAC não se sustenta. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar vindicado”.
Agora, com o fim o recesso judiciário, os autos devem retornar ao desembargador Orlando Perri, que é o relator originário do caso.
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