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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Legislativo Quarta-feira, 07 de Setembro de 2022, 08:11 - A | A

Quarta-feira, 07 de Setembro de 2022, 08h:11 - A | A

SONEGAÇÃO FISCAL

Desembargadora aplica tese do STF e rejeita prescrição em ação contra espólio de ex-servidor

A magistrada destacou que o entendimento firmado pela Corte Suprema é de que a prescrição intercorrente, prevista na nova Lei de Improbidade Administrativa, não retroage

Lucielly Melo

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), não reconheceu a prescrição intercorrente para favorecer o espólio de um ex-servidor que teria se envolvido num esquema de sonegação fiscal.

Conforme a decisão da magistrada, datada no último dia 26, levou em consideração o recém julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que o novo regime prescricional, previstos na Lei n° 14.230/2021 (Lei de Improbidade Administrativa), não retroage.

O espólio do ex-servidor público Kantaro Miyamoto ingressou com recurso no TJ, após ter pedido negado na Vara Especializada em Ações Coletivas, onde o processo tramita originalmente.

Para a defesa, já se passaram mais de quatro anos desde a interrupção do prazo prescricional. Desta forma, de acordo com a atual legislação, o Estado perdeu o direito de aplicar sanções ao espólio por possíveis atos ilícitos praticados pelo falecido.

Em março passado, a magistrada já havia negado pedido liminar para suspender a ação, por entender que na época ainda não tinha um consenso jurídico acerca da retroatividade ou não da nova lei nas causas antigas.

Agora, após a decisão do STF, a desembargadora negou provimento ao recurso, que tentava dar fim a ação.

“Como se vê, a súplica recursal não merece acolhida”, disse Helena Maria.

“Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, IV, b, do CPC, monocraticamente, nego provimento ao presente recurso, por ser contrário ao julgamento pelo STF do ARE 838989 - TEMA 1.199, segundo o qual, o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei”, finalizou.

O caso

A ação apura suposto esquema de fraudes, que teria favorecido a Granex Comércio e Importação Ltda, no ano de 1997.

De acordo com os autos, Kantaro Miyamoto teria beneficiado a empresa, localizada em Sinop, na sonegação de impostos mediante o pagamento de propina.

Além do espólio do servidor falecido e da empresa, também são réus na ação Granvile Molonha Alencar, Antônio Heinz Winter e Claudia Luzia de Arruda.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: