O desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deixou de reconsiderar a própria decisão que manteve o vereador Marcos Paccola cassado por quebra de decoro.
No mês passado, Paccola foi cassado pela Câmara de Cuiabá, após o então parlamentar atirar e matar o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros, em junho deste ano.
No TJ, a defesa, patrocinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, afirmou que atos e regulamentos não foram respeitados para que a cassação fosse deferida pelo órgão legislativo. Contudo, o pedido para que a penalidade fosse suspensa, liminarmente, não foi acatada pelo desembargador, por considerar a gravidade dos fatos.
Logo depois, a defesa pediu a reconsideração da decisão de Vidal, alegando que o vereador tem sido prejudicado por ato da Câmara, que classifica como ilegal.
Nesta quinta-feira (24), ao analisar os autos, o desembargador afirmou que o pedido de reconsideração é impróprio.
“Como se sabe, é imprópria a formulação de pedido de reconsideração contra decisão proferida pelo Relator, porquanto o artigo 1.021, do CPC, prevê, expressamente, que, nesses casos, o recurso cabível é o Agravo Interno, com a possibilidade, inclusive, de exercer o juízo de retratação”.
Diante disso, ele recebeu os autos como Agravo Interno e mandou a parte agravada apresentar contestação no processo.