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Cuiabá, 17 de Abril de 2025

Legislativo Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 14:32 - A | A

Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2022, 14h:32 - A | A

OPERAÇÃO TRAPAÇA

Deputado terá que renovar apólices de seguro de veículos para reaver dinheiro bloqueado

A renovação das apólices de seguro servirá para evitar o risco de os bens serem depreciados e ficar prejudicada a garantia de futura execução judicial

Lucielly Melo

O deputado estadual, Valmir Moretto, tem 30 dias para renovar as apólices de seguro de dois veículos que pretende dar como garantia de eventual ressarcimento aos cofres públicos por participar de supostas fraudes em processos licitatórios.

A decisão foi proferida pelo juiz Rodrigo Bahia Accioly Lins, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres, e consta numa ação fruto da Operação Trapaça.

Moretto e outros investigados foram alvos de um decreto de indisponibilidade de bens de até R$ 793.449,51. Para conseguir o dinheiro que foi confiscado de suas contas bancárias, o parlamentar ofereceu os dois veículos. Segundo a defesa, os bens estão avaliados em R$ 590 mil.

O Ministério Público Federal (MPF-MT) se manifestou favorável ao requerimento, sob a condição de o parlamentar renovar as apólices de seguro, que encerram no próximo mês de fevereiro, para evitar o risco de serem depreciados e ficar prejudicada a garantia de futura execução judicial. O juiz concordou.

“Até a presente data, as apólices de seguro continuam vigentes, o que, em tese, não demandaria a sua renovação. Ocorre que, como a vigência das respectivas apólices estão próximas dos seus vencimentos, por cautela, entendo adequado que seja efetivada as devidas renovações dos seguros antes do deferimento do pedido”.

“Intime-se o Requerido Valmir Luiz Moretto para apresentar a renovação da apólice de seguro dos veículos indicados no prazo de 30 (trinta) dias”, determinou o magistrado.

Operação Trapaça

A operação foi deflagrada em 2019 para apurar os crimes de fraude a licitações e desvio de recursos públicos praticados por suposta organização criminosa atuante no município de Salto do Céu e outros da região.

Uma das supostas fraudes constatadas durante as investigações foi a identificação de empresa fantasma criada em nome de "laranja" para participar, em conluio com outras empresas de pequeno porte, de processos licitatórios realizados pela prefeitura de Salto do Céu. As empresas investigadas concorriam entre si para dar aparência de legalidade, viabilizando as fraudes.

Em poucos meses de atuação a empresa de fachada já ganhou mais de R$ 2 milhões em contratos de licitações possivelmente fraudadas, enquanto foi identificado que o seu sócio principal possuía um salário de apenas R$ 1,2 mil como tratorista.

Durante as investigações também foi identificado que uma empresa pertencente a familiar de funcionário público ganhou várias licitações, possivelmente com favorecimento pessoal ou em razão de informação privilegiada.

Além das prováveis fraudes a licitações, suspeita-se que partes dos serviços de obras públicas contratados foram prestados com a utilização de maquinário e pessoal da prefeitura de Salto do Céu.

Além de Valmir Moretto, são alvos da ação: Fagner Michaell de Almeida Silva Rok, Flávio da Silva Aragão, Glenio Moretto, Jadilson Alves de Souza, José Carlos Monteiro Junior, Judson Sander Prata, Maria Inês Pereira Da Silva, Rony Ferreira dos Anjos, Wemerson Adao Prata e Wendel Alves Prata, assim como as empresas Mirassol Construtora Eireli, NS Construtora Eireli, Oeste Construtora Eireli (anteriormente V. L. Moretto & Cia Ltda), Prata Construtora Eireli e WP Construtora Eireli.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: