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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Legislativo Sábado, 25 de Julho de 2020, 08:34 - A | A

Sábado, 25 de Julho de 2020, 08h:34 - A | A

NÃO HOUVE IMPROBIDADE

Deputado prova que servidor não é “fantasma” e se livra de inquérito do MPE

O MPE concluiu que o funcionário do gabinete do deputado estadual Allan Kardec exerce devidamente as atividades e, por isso, arquivou a investigação

Lucielly Melo

Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público Estadual (MPE) arquivou o inquérito civil que investigava o deputado estadual, Allan Kardec, por manter em seu gabinete um suposto servidor “fantasma”.

A investigação foi conduzida pelo promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio, após o MPE receber denúncia anônima de que o assessor parlamentar Edmar Galio, também alvo do inquérito, não estaria exercendo nenhuma função relativa ao cargo.

Após o promotor requisitar informações, a Assembleia Legislativa apresentou cópia de frequência do funcionário referente aos últimos seis meses, assim como a ficha funcional e os holerites de 2019.

O deputado também apresentou os relatórios mensais de frequência do assessor parlamentar, com relato semanal das atividades realizadas por ele.

Diante disso, o promotor decidiu pelo arquivamento do inquérito, já que “ao longo da investigação, não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário ou outro ato que configure improbidade administrativa, pois os documentos colacionados nos autos possuem presunção de veracidade, enfatizando que, pela natureza da função, o servidor trabalha no serviço de base, fora do prédio da ALMT”.

Relator do processo no CNMP, o procurador de Justiça, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, seguiu a orientação do promotor.

Ele também concluiu que não há elementos suficientes para processar o deputado.

“Isto porque, de fato, tudo quanto encartado nos autos não autorizam, por ora, a propositura de uma ação por improbidade administrativa ou outra medida extrajudicial visando reparar eventual dano ao erário ou à moralidade da administração”.

“No decurso das investigações, não sugiram elementos que tenha relativizado a veracidade dos documentos acostados. Desse modo, não se vislumbra, ao menos por ora, conduta ímproba ou criminalmente relevante”, votou o relator em favor do arquivamento do inquérito.

Os demais membros do Conselho Superior acompanharam o relator.

Participaram do julgamento: José Antônio Borges Pereira (procurador-geral de Justiça), Hélio Fredolino Faust, Mauro Delfino Cesar, Luiz Eduardo Martins Jacob, Mara Lígia Pires de Almeida Barreto, Paulo Roberto Jorge do Prado, Domingos Sávio de Barros Arruda, Flávio Cézar Fachone, Marcelo Ferra de Carvalho e Ana Cristina Bardusco Silva.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: