O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, decretou o bloqueio de bens do deputado estadual, Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Inácio Wiergert (o Pedro Satélite) e do filho dele, Andrigo Wiergert, em até R$ 2 milhões.
A decisão foi proferida no último dia 28 e consta em um processo que apura o envolvimento deles num esquema de fraudes para travar o processo licitatório para a concessão do serviço de transporte intermunicipal, caso investigado na Operação Rota Final.
Após analisar o pedido de indisponibilidade de bens requerido pelo Ministério Público do Estado (MPE), o magistrado verificou que há indícios da participação dos acusados na empreitada ilícita que teria beneficiado empresas do ramo do transporte coletivo.
Ao contrário do que requereu o MPE, para que mais de R$ 5,1 milhões fossem indisponibilizados de Dilmar Dal Bosco, o juiz constatou que as provas elencadas na ação permitem que pouco mais de R$ 1 milhão sejam bloqueados do parlamentar.
A mesma conclusão foi aplicada na situação de Pedro Satélite e Andrigo Weigert. Enquanto a ação postulou pela indisponibilidade de R$ 10.273.749,44, o magistrado entendeu que eles teriam auferido indevidamente R$ 2.037.443, 38, devendo ser este o montante a ser bloqueado judicialmente.
“Assim, diante dos elementos de provas trazidos nessa quadra inaugural, entendo que, em relação aos requeridos Pedro Inácio Wierget, Dilmar Dal Bosco e Andrigo Gaspar Wiergert, os indícios possíveis de se aferir a individualização do suposto proveito econômico ilícito autorizam o deferimento da cautelar de indisponibilidade de bens”, concluiu o juiz.
Imóvel ofertado
Antes mesmo que o juiz analisasse o pedido de bloqueio, o deputado Dilmar Dal Bosco ofereceu um imóvel localizado no município de Campos de Júlio, avaliado em mais de R$ 7 milhões.
Sendo assim, Marques aceitou o bem como forma de atender à ordem de indisponibilidade.
Bloqueio contra empresários negado
O magistrado indeferiu o pedido para que bens das empresas e de seus proprietários fossem indisponibilizados. Ele explicou que os valores tidos com proveito econômico ilícito não são provenientes de danos aos cofres públicos.
“Não se impõe às empresas e aos empresários que efetuaram o pagamento da quantia ilícita a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. O dano ao erário, ao contrário, pela própria natureza do ilícito, impõe solidariedade na obrigação de repará-lo”.
Dano ao erário
Na mesma decisão, o juiz explicou que, embora as sanções pretendidas pelo MPE contra os acionados se amoldam a atos de improbidade administrativa, dano ao erário não é o objeto da referida ação.
“Isso porque a causa de pedir limita-se a apontar o suposto enriquecimento ilícito dos agentes públicos e de particulares que com eles se enriqueceram ilicitamente, não indicando eventual dano ao erário decorrente de suas condutas, como, por exemplo, ausência de pagamento de outorga”, destacou o magistrado.
Ele lembrou, ainda, que a reparação de eventuais prejuízos causados pela evasão fiscal, taxa de regulação e multas aplicas foram requeridas em outro processo que apuram os mesmos fatos.
Operação Rota Final
A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado.
Segundo o MPE, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.
Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Éder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.
O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
Fazem parte da referida ação civil pública: Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Dilmar Dal Bosco, Andrigo Gaspar Wiegert, Raphael Vargas Licciardi, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: