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Cível Sábado, 11 de Abril de 2020, 09:00 - A | A

11 de Abril de 2020, 09h:00 - A | A

Cível / ESQUEMA DE PROPINA

Delatado, ex-secretário tem direito de se defender só depois de Silval em ação

A defesa de Cinésio Nunes de Barbosa teve o pedido deferido pela juíza Célia Regina Vidotti, que considerou os princípios da ampla defesa e do contraditório

Lucielly Melo



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, autorizou o ex-secretário Cinésio Nunes de Oliveira a se defender após as manifestações da defesa do ex-governador Silval Barbosa, nos autos de uma denúncia que apura pagamento de propina de R$ 7 milhões, para beneficiar a empresa Morro da Mesa Concessionária S/A.

A decisão da magistrada, deferida no último dia 30, atendeu o pedido da defesa de Cinésio, tendo em vista que o ex-secretário é um dos alvos da delação premiada do ex-governador, que originou a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público.

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou jurisprudência de que os delatados têm direito de falar depois do colaborador premiado.

No referido caso, a magistrada decidiu por deferir o pedido de Cinésio a fim de assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.

Além de Silval e Cinésio, também foram acionados o deputado estadual Nininho, o ex-secretário Arnaldo Alves de Souza Neto, o empresário Jurandir da Silval Vieira, bem como as empresas Morro da Mesa Concessionária S/A e Construtora Trípolo Ltda.

“Diante da manifestação ministerial juntada no id. 26301652 e, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, defiro em parte o pleiteado pela defesa do requerido Cinesio Nunes de Oliveira, para que todas as suas manifestações no processo ocorram após a manifestação da defesa do requerido Silval da Cunha Barbosa, haja vista as informações prestadas em colaboração premiada”.

Os acusados devem se manifestar nos autos para que a juíza decida se bloqueia ou não R$ 77 milhões em bens, conforme pedido pelo MPE.

Entenda o caso

Em 2011, Nininho teria oferecido à Silval o montante milionário para, em troca, receber auxilio da concessão do trecho. O valor de R$ 7 milhões teria sido pago de forma parcelada por meio de 22 cheques, emitidos pela Trípolo, empresa ligada a familiares de Nininho. Após a transação, ficou combinado a execução de todos os trâmites necessários para assinatura do contrato.

A maioria dos cheques, de acordo com a denúncia, teria sido usada para pagar o empresário Jurandir da Silva, então operador do esquema que atuava como factoring, emprestando e lavando dinheiro para manutenção do suposto sistema corrupção da gestão de Silval.

O contrato com a concessionária Morro da Mesa ficou estabelecido em R$ 1 milhão. O valor dos investimentos previstos foi de mais de R$ 113 milhões e a vigência fixada em 28 anos.

“Portanto, os réus ao fraudarem licitação, homologarem e firmarem contrato e aditivos ao arrepio da lei e em notório prejuízo aos interesses públicos, pagarem e receberem propina propiciando enriquecimento ilícito, atuaram com extrema deslealdade com a administração pública estadual, praticando infidelidade contra os interesses dos usuários e, de maneira reflexa, contra toda a coletividade (já sofrida com as mazelas na área de infraestrutura) que mantém o funcionamento dos órgãos públicos, por meio de pagamento de pesados impostos”, diz trecho da denúncia.

“Na hipótese constatada e documentada nestes autos, presente a indiscutível vontade livre e consciente de produzir o resultado ou a assunção do risco de produzi-lo, adquirindo a conduta dos réus característica dolosa, de inquestionável perfídia e má-fé. O pagamento e recebimento de valores a título de suborno para fraudar licitação, firmar contrato ilegal e privilegiar a concessionária, evidentemente, corrobora a ação maldosa e ímproba narrada”.

O órgão ministerial ainda citou que a corrupção identificada no governo de Silval Barbosa, “incentiva que os corruptores busquem a expansão do seu universo de benefícios mediante a corrupção de outras autoridades”.

“Incentiva também que outras construtoras corrompam para obter os mesmos ou benefícios semelhantes. É, ainda, um mau exemplo da cúpula do Estado para os demais estratos sociais, reforçando uma cultura de corrupção e embasando racionalizações que conduzem à elisão e evasão fiscais, deixando o Estado de Mato Grosso cada vez mais combalido”.

O MPE requereu a condenação dos denunciados pelos supostos atos ilícitos praticados e pediu a condenação deles ao pagamento de R$ 70 milhões por danos morais coletivos.