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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 14:39 - A | A

Sexta-feira, 27 de Março de 2020, 14h:39 - A | A

COMBATE AO CORONAVÍRUS

Defensoria ajuíza ação contra decreto que reabre comércio

A medida foi tomada após o governador Mauro Mendes não acatar recomendação feita pela instituição, em favor da redução da propagação do coronavírus e autorizar reabertura desses locais

Da Redação

A Defensoria Pública de Mato Grosso protocolou uma ação civil na Justiça, com pedido liminar, para que sejam fechadas, em todo o Estado, as atividades não essenciais do comércio, da indústria e de serviços tais como lojas, salões de beleza, galerias e shoppings.

A medida foi tomada após o governador Mauro Mendes não acatar recomendação feita pela instituição, em favor da redução da propagação do coronavírus e autorizar reabertura desses locais.

A ação foi protocolada nesta sexta-feira (27), no plantão da Vara de Fazenda Pública de Cuiabá, após expirar o prazo de 48h indicado pelos defensores públicos na Recomendação Conjunta 002/2020 feita ao governador na quarta-feira (25) e desconsiderada pelo chefe do Executivo.

Na recomendação, o Grupo de Atuação Estratégica em Defesa da Saúde Pública (Gaedic/Saúde) da Defensoria listou os riscos apontados pelos órgãos e organismos internacionais de saúde em se manter as atividades descritas acima, na normalidade. E na ação civil descrevem o quadro atual da doença Covid-19 no Brasil.

“No cenário trágico de vivência e convivência comunitária, se há gravidade em eventual omissão dos gestores, maior gravidade há em se autorizar, de modo indiscriminado, o funcionamento de todas essas atividades privadas. A consequência disso é, certamente, a contaminação de grande parte da população mato-grossense de maneira simultânea, impedindo o sistema único de saúde estadual – estruturalmente precário - de fornecer respostas adequadas ao novo coronavírus e às demais doenças que necessitam de atendimento em leitos hospitalares”, diz trecho da ação civil pública.

Os defensores ainda afirmam que a medida do governo de liberar o comércio e atividades industriais amplamente, em fase de ascendência do surto, é inconstitucional diante da decretação do “estado de emergência” em todo o país. E que a medida viola os princípios da proporcionalidade e da precaução, ocasionando “irresponsabilidade social”.

“Informações do Ministério da Saúde indicam que somente até o dia 18 de março de 2020, o Brasil tinha 428 casos de coronavírus confirmados. Já na manhã do dia 20 os registros passavam dos 647 casos, com 7 mortes confirmadas por causa da doença. Hoje, o Ministério da Saúde informa que subiu para 2.433 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil, com 57 mortes confirmadas”, relatou outro trecho da ação.

A partir desses argumentos, os defensores públicos destacaram que, além de não acatar a recomendação, o governador Mendes fez novo decreto (425/2020), “caminhando na contramão das recomendações da Organização Mundial de Saúde e de recomendações científicas sobre a matéria, ao autorizar o funcionamento pleno das atividades empresariais, tais como shoppings, galerias, lojas de departamentos, salões de beleza e outros”.

O Gaedic ainda reforçou que adotar, agora, a medida única de isolamento vertical é antecipar e precipitar a ocorrência esperada de uma segunda etapa de prevenção da propagação do vírus, já que ela seria indicada apenas para as situações em que já há quadro de estabilidade da propagação.

“O isolamento vertical, hoje - aquele que busca isolar apenas as pessoas consideradas em grupo de risco – contribuirá, certamente para o contágio simultâneo do vírus no Brasil e em toda população mato-grossense”, declararam.

Assinam a ação civil pública os defensores públicos estaduais Jardel Marquez, Rosana Monteiro, Nelson Gonçalves Júnior, Carlos Wagner Matos, Cleide Regina Nascimento e Juliano de Araújo.

VEJA ABAIXO A AÇÃO. (Com informações da Assessoria da Defensoria Pública)