O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve o ex-secretário de Fazenda, Marcel Cursi, réu em uma ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), em razão da concessão de benefícios a empresa Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas em troca de propina no valor de R$ 1 milhão para a campanha do ex-governador Silval Barbosa.
Em sua defesa, Cursi alegou que os fatos investigados teriam ocorrido em 2013 e 2014 e ele deixado o cargo de Secretário de Fazenda em 2014, já a denúncia ofertada em 2019, alcançada pela prescrição.
Tese afastada pelo magistrado. Ele explicou que os prazos prescricionais trazidos na Lei 14.230/21, somente serão aplicados “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021.
“Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum)”.
Destacou ainda que Cursi era servidor efetivo estadual na época dos fatos, pelo que se aplicava a regra do inciso II do art. 23, da Lei 8.429/92.
“Da narrativa constante na exordial, tem-se que o conhecimento inequívoco dos fatos imputados aos requeridos, pelo titular da demanda, se deu a partir da instauração da representação encaminhada ao Ministério Público que desencadeou na instauração do procedimento preparatório de inquérito cível pela Portaria nº 20/2016 (Id. 26855818 - Pág. 17). Desse modo, uma vez que a ação foi ajuizada em 04.12.2019, não há falar-se em prescrição, pois não havia transcorrido o prazo prescricional de 05 (cinco) anos que, no caso de servidor efetivo, conta-se da ciência dos fatos (ano de 2016)”, frisou.
Também são réus na ação: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o espólio de Valério Francisco Peres Gouveia, a Dismafe e seu diretor Luiz Antônio Miranda.
Audiência de instrução
Na mesma decisão, o juiz designou para o dia 31 de agosto, a partir das 16h, a audiência de instrução, para ouvir as testemunhas e réus do caso, que tramita em sigilo.