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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Legislativo Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 14:38 - A | A

Quinta-feira, 22 de Agosto de 2019, 14h:38 - A | A

ACORDO COM MPE

Cooperativa e ex-prefeito firmam TAC e escapam de ser condenados

A Cooperativa Vale do Teles Pires e ex-prefeito deverão restituir o valor de R$ 50 mil aos cofres públicos e ainda pagar outros R$ 50 mil, por dano moral

Da Redação

O representante da Cooperativa Vale do Teles Pires, José Roberto Vieira e o ex-prefeito do município de Vera, Nilso José Vigolo, terão que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 50,2 mil, no prazo de 150 dias e ainda pagar, a título de dano moral, outros R$ 50 mil a duas instituições da cidade, em até 60 dias.

É que eles firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado (MPE), após o órgão ajuizar uma ação contra os dois, relatando danos ao erário, uma vez a administração pública pagou pelos serviços prestados pela cooperativa sem qualquer tipo de fiscalização ou controle. O acordo foi homologado pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva.

“O compromisso vai ao encontro às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Superior do Ministério Público, ao estimular a atuação resolutiva e proativa dos membros do Ministério Público para promoção da Justiça e redução da litigiosidade”, destacou o promotor de Justiça de Vera, Willian Oguido Ogama.

A Cooperativa e José Roberto Vieira fornecerão à Associação Clube de Mães Nossa Senhora da Rosa Mística uma série de materiais solicitados pela entidade, no valor de R$ 25.617,00. O Lar dos Idosos de Vera receberá também materiais no valor de R$ 24.852,90 que, conforme o TAC, será pago por de Nilso José Vigolo. O acordo será fiscalizado no Procedimento Administrativo instaurado no MPE.

De acordo com o promotor de Justiça, as investigações de atos de improbidade administrativa tiveram início em 2015, e, em 2018, foi ajuizada ação civil pública. O TAC foi celebrado no dia 12 de junho e homologado nesta quarta-feira (21), acarretando o encerramento do processo, tendo os requeridos o prazo de 150 dias para efetuarem o ressarcimento ao erário e 60 dias para efetuarem o pagamento em dano moral coletivo. (Com informações da Assessoria do MPE)