facebook instagram
Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 16:06 - A | A

Terça-feira, 18 de Outubro de 2022, 16h:06 - A | A

EVOLUÇÃO DE OBRA

Construtora terá que devolver valores cobrados de cliente

A empresa entrou com embargos no TJMT, alegando que o acórdão que manteve a condenação teria sido omisso, mas o argumento foi rejeitado

Da Redação

Uma construtora de Cuiabá terá que devolver valores cobrados indevidamente de um cliente. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso apresentado pela empresa, que tentava mudar a decisão da 3ª Vara Cível da Capital.

O pedido inicial foi julgado parcialmente favorável para declarar ilegalidade da cobrança da taxa de evolução da obra de abril a novembro de 2017 e determinar a restituição dos valores.

A empresa entrou com embargos no TJMT, alegando que o acórdão que manteve a condenação teria sido omisso quanto ao período de apuração a fim de restituição dos valores pagos a título de juros de obra e que, no caso, “as referidas cobranças poderiam ocorrer até a data final prevista para a entrega do imóvel, qual seja, 31/07/2018, independentemente da antecipação da entrega das chaves”.

No entanto, os magistrados avaliaram que o acórdão não deveria ser alterado “sendo incabível a interposição de embargos de declaração apenas para expressar o inconformismo da parte embargante contra o julgamento que lhe foi desfavorável, porque, em tais casos, o que se faz é simples rediscussão da matéria recursal”. (Com informações da Assessoria do TJMT)