Após quase 20 anos, um conflito envolvendo um inventário teve um desfecho que trouxe alívio para ao menos 20 pessoas de uma família de Alto Garças. A juíza Amanda Pereira Leite, que assumiu o cargo este ano e elaborou um plano de trabalho para buscar soluções a casos antigos, percebeu que o processo teria a possibilidade um acordo e decidiu propor audiência de conciliação às partes.
À época que faleceram os pais, os herdeiros eram todos vivos, mas dos 7, três faleceram nesse período e os filhos passaram a fazer parte do inventário, num total de cerca de 20 pessoas envolvidas.
Os problemas começaram a surgir quando foi descoberto um documento em que o casal falecido beneficiava o neto, criado como filho, com uma parte de um imóvel rural. No entanto, a manifestação de vontade do casal não era reconhecida pelos demais herdeiros e a divisão de bens já não tinha mais acordo.
Segundo o advogado do neto que buscava o reconhecimento da doação, João Batista de Araújo e Silva, “em regra a doação deve ser feita em cartório. Mas quando fui procurado, fizemos a habilitação do neto no inventário e ficamos discutindo a legalidade do documento”.
A discussão no processo durou 16 anos até que foi possível convocar uma audiência de conciliação. Mas, diante de um caso complexo envolvendo questões familiares, o primeiro encontro das partes diante da Justiça não possibilitou o diálogo.
“Nesse momento, decidi interromper a audiência porque o diálogo estava muito difícil e remarcamos para uma nova data”, relatou a magistrada, apostou em uma nova oportunidade para que as partes pudessem refletir e amadurecer a ideia de viabilizar um final para o embate.
Já na audiência seguinte o ambiente já era mais amigável e os herdeiros compreenderam que, caso não buscassem um entendimento a situação ainda duraria mais tempo, uma vez que precisariam antes decidir sobre o reconhecimento ou não da doação ao neto. Só depois de finalizada essa situação é que o inventário poderia seguir.
Diante desse entendimento, a segunda audiência de conciliação terminou em um acordo do qual todas as partes estiveram presentes. (Com informações da Assessoria do TJMT)