Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenaram as empresas Citavel Distribuidora de Veículos Ltda. e Ford Motor Company Brasil Ltda. a indenizar, por danos morais e materiais, por má prestação de serviço consubstanciada na demora do conserto do veículo 0 km de um cliente após apresentar defeito em poucos meses de uso.
Segundo a desembargadora e relatora do caso, Clarice Claudino da Silva, “o defeito na prestação de serviço, originando demora exagerada no conserto de veículo ultrapassa os meros aborrecimentos, constituindo causa de dano moral, gerador do dever de indenizar”.
Até porque, ao adquirir um veículo zero quilômetro, não se vislumbra que, com apenas 10 meses de uso, ou seja, dentro do prazo de garantia, esse venha a apresentar defeitos no motor, a ponto de o veículo ficar parado por tanto tempo na concessionária
“No vertente caso, ficou evidenciada a existência do ato ilícito, repito, consubstanciada na ausência de êxito no reparo do veículo em tempo razoável, e o dano experimentado pelo Apelado, que não pôde usufruir do bem por três meses, subsiste o dever de indenizar”, disse a desembargadora.
“Até porque, ao adquirir um veículo zero quilômetro, não se vislumbra que, com apenas 10 meses de uso, ou seja, dentro do prazo de garantia, esse venha a apresentar defeitos no motor, a ponto de o veículo ficar parado por tanto tempo na concessionária, causando ao consumidor diversos contratempos e dissabores, suficientes à caracterização do dano moral, posto que, ultrapassam o liame do mero dissabor”, continuou.
Em sentença proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande, as empresas foram condenadas a indenizar a vítima ao pagamento de R$ 18,6 mil por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
O cliente adquiriu o veículo da marca Ford, modelo Ranger, cabine simples, ano/modelo 2012/2013, pelo valor de R$ 61.900 mil em de janeiro de 2013. Na ação, afirmou que necessita do veículo para se deslocar até sua propriedade no Pantanal, além de outros afazeres agrícolas e que em novembro do mesmo ano, o veículo apresentou problemas mecânicos, razão pela qual foi guinchado até à concessionária, mas até a data de ajuizamento da ação, em janeiro de 2014, o veículo ainda não havia sido entregue.
Confira aqui a decisão. (Com informações da Assessoria do TJMT)