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Cível Terça-feira, 17 de Setembro de 2019, 17:32 - A | A

17 de Setembro de 2019, 17h:32 - A | A

Cível / DECISÃO MANTIDA

Bancos terão de indenizar cliente após transferência para conta errada

O caso aconteceu em Cuiabá, após uma das instituições financeiras passar o montante de R$ 44 mil, provenientes de um financiamento habitacional, para a conta do ex-proprietário

Da Redação



Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça condenou o Itaú Unibanco S.A. e Banco do Brasil S.A. ao pagamento de R$ 20 mil por TED (transferência bancária) errado.

O caso aconteceu em Cuiabá, após uma das instituições financeiras passar o montante de R$ 44 mil, provenientes de um financiamento habitacional, para a conta do ex-proprietário.

De acordo com o processo, o imóvel localizado no bairro Jardim Paiaguás fora adquirido no ano de 1998 por meio de financiamento. Quase 10 anos depois, a proprietária decidiu vender o imóvel a uma terceira pessoa, que o adquiriu por meio de financiamento bancário pelo preço de R$ 44 mil. Porém, no momento da transação, a instituição financeira transferiu o valor financiado para o ex-proprietário – mesmo com número da conta diversa constando no contrato celebrado.

A vendedora do imóvel tentou reaver o dinheiro do ex-proprietário, todavia já havia gastado R$ 21 mil do valor depositado na conta e só devolveu parte do dinheiro. Inicialmente, ela ingressou na Justiça para reaver o dinheiro dele, mas, por conta do erro na TED, os bancos terão de indenizar a cliente pela falha na prestação do serviço.

“É patente o erro dos bancos apelantes, não podendo furtarem-se aos efeitos de seus atos, já que agiram com imperícia ao não se atentarem quanto à divergência dos dados TED, de modo que o serviço qualifica-se como defeituoso, pois os bancos não forneceram a segurança esperada a promovente”, ponderou o desembargador e relator do caso Sebastião de Moraes Filho.

O restante do montante foi acordado entre a vendedora e o ex-proprietário por meio do acordo.

LEIA ABAIXO O ACÓRDÃO. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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