Banco que descumpre decisão liminar e mantém cobrança de valores não reconhecidos por cliente terá que pagar multa de R$ 50 mil.
É o que determinou o juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, ao Banco do Brasil.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (6).
Conforme os autos, o cliente acionou a instituição financeira na Justiça, alegando que compras não reconhecidas, somadas em mais de R$ 73,4 mil, foram lançadas na fatura do cartão de crédito.
O juiz acatou o pedido liminar e proibiu o banco de cobrar os valores, sob pena de multa.
O autor da ação, porém, informou que a decisão não foi cumprida e que o Banco do Brasil não retificou o valor da fatura, além de aplicar multa pelo não pagamento das compras.
“Frente a comunicação de descumprimento da determinação judicial constante do (...) e a inércia do requerido em esclarecer e comprovar o cumprimento, APLICO AOREQUERIDO A MULTA DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). Intimese o requerido acerca da multa aplicada, bem como para que cumpra imediatamente a determinação deste Juízo, sob pena de nova multa que arbitro em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: