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Cível Terça-feira, 12 de Maio de 2020, 07:02 - A | A

12 de Maio de 2020, 07h:02 - A | A

Cível / A PEDIDO DA DEFENSORIA

Artigo é revogado e festas em Sinop seguem proibidas

No dia 4 de maio, a Defensoria Pública requisitou a revogação da medida para evitar aglomerações de pessoas e, consequentemente, a disseminação do vírus, que foi acatado

Da Redação



O artigo do decreto que liberava a realização de eventos com até 200 pessoas em Sinop (479 km de Cuiabá) foi revogado pela Rosana Martinelli (PR), após solicitação da Defensoria Pública de Mato Grosso.

O decreto que flexibilizou as medidas restritivas de prevenção ao novo coronavírus no município foi publicado no dia 30 de abril.

No dia 4 de maio, a Defensoria Pública requisitou a revogação da medida para evitar aglomerações de pessoas e, consequentemente, a disseminação do vírus.

Assinado pelo defensor público Leandro Torrano, o ofício cita que “tal permissão estimula a aglomeração de pessoas, em total dissonância com as recomendações das autoridades sanitárias e de saúde do país, desrespeitando, outrossim, o acordo formulado entre o Município de Sinop, Ministério Público e Defensoria Pública, devidamente homologado nos autos da Ação Civil Pública nº 100411439.2020.811.001”.

Caso em Sinop  

Duas pessoas já morreram com Covid-19 em Sinop. Um senhor de 45 anos, que passou um mês internado e um idoso de 61 anos. Há 23 casos no município confirmados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) neste domingo (10).

Assim, a Defensoria recomendou a revogação do artigo 21-A e seu parágrafo, acrescentado pelo Decreto 88/2020, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. O pedido para a autorização de eventos, como casamentos, aniversários, palestras, entre outros, foi feito pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces).

No mesmo decreto do dia 30 de abril, a Prefeitura autorizou o funcionamento do comércio, incluindo bares, restaurantes, conveniências e outros estabelecimentos do setor alimentício.

O consumo dentro do local está proibido nos locais em que não há renovação de ar, sendo permitidas apenas as entregas por delivery.

Ainda assim, é necessário seguir recomendações de saúde e higiene, como uso de máscara, distanciamento de dois metros entre pessoas e uso de álcool em gel 70%. (Com informações da Defensoria Pública de MT)