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Cuiabá, 23 de Junho de 2025

Legislativo Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 10:22 - A | A

Sexta-feira, 26 de Maio de 2023, 10h:22 - A | A

POSSUI DEFICIÊNCIA

Aprovada no concurso do Detran consegue direito a posse após 8 anos

A decisão definitiva foi conquistada depois que o defensor público Saulo Fanaia Castrillon ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra o Estado

Da Redação

Após oito anos, uma candidata aprovada no concurso público do Departamento Estadual de Mato Grosso (Detran) conseguiu na Justiça o direito de tomar posse do cargo de agente de serviço da autarquia.

A decisão definitiva, que garante a ela posse na vaga, foi conquistada depois que o defensor do Núcleo da Defensoria Pública, em Cáceres, Saulo Fanaia Castrillon, ajuizou ação de obrigação de fazer, com pedido liminar, contra o Estado, em setembro de 2022. Ele provou que Julia Ortiz foi considerada inapta para a vaga na perícia médica, sem fundamento legal.

A ação foi acatada em definitivo pela juíza Hanae de Oliveira, no último dia 17.

Júlia foi aprovada em primeiro lugar, em vaga, concorrendo como pessoa portadora de deficiência (PcD), para a região de Cáceres, no concurso lançado em abril de 2015 e homologado em setembro daquele mesmo ano. Ela tem o diagnóstico de “cicatrizes coriorretinianas e visão subnormal em ambos os olhos”.

O prazo do concurso venceria em setembro de 2019 e prevendo que não seria chamada, em julho daquele ano, ela impetrou mandado de segurança na Justiça. Em 9 de março de 2022 ela foi nomeada. Porém, mesmo concorrendo como pessoa com deficiência, não conseguiu tomar posse, por causa do problema na visão.

Após ter a posse negada no dia 7 de abril de 2022, segundo Certificado de Sanidade e Capacidade Física emitido pela Perícia da Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), que a considerou “inapta para o cargo de Agente de Fiscalização de Trânsito”, Julia solicitou nova perícia. E mesmo constatando sua necessidade especial, de novo, foi considerada inapta. Então, ela recorreu administrativamente, no que também teve resposta negativa.

Diante da negativa, ocorrida no primeiro semestre de 2022, Julia procurou auxílio da Defensoria Pública.

Castrillon argumentou na ação que o laudo que caracterizou Julia como inapta para a vaga não evidenciava nexo causal entre o diagnóstico dela e sua impossibilidade de exercer a função de agente de serviço de trânsito

“Ela foi declarada inapta para o desempenho da função em virtude do seu diagnóstico de visão subnormal de ambos os olhos. No entanto, em nenhuma das perícias realizadas há fundamentação que comprove a inaptidão. Ela usa óculos de grau, sendo que sua deficiência visual é corrigível pelo uso deles”, afirmou.

O defensor lembrou que o edital, no seu item 8.3, informa: “A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo ou perfil profissional e para a área de atuação”.

Atribuição

Castrillon também disse que na função de agente de serviço de trânsito, Julia deverá, segundo o edital, “realizar atribuições de natureza técnica profissional dentro das atividades do Sistema Nacional de Trânsito SNT nas seguintes áreas: Administrativa, Fiscalização de Trânsito, Exame de Prova Prática, Intérprete de Libras, Vistoria Veicular, assim como todo o atendimento direto aos usuários do SNT”.

Na ação, ele destacou que a deficiência visual de Julia não compromete o exercício das funções do cargo de agente do serviço de trânsito, pois ela é capaz de, numa possível abordagem de fiscalização, realizar a leitura dos documentos e checagem de placa, inserir dados em sistemas de informações on-lines e outras.

“Ela possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cuja primeira é datada de 18/02/2008, emitida pelo próprio Detran/MT, o que demonstra que a sua deficiência visual não a incapacita de dirigir”, afirmou.

O defensor reforçou que a deficiência de Julia nunca a impediu de trabalhar e que, só nos Correios, ela foi empregada por 15 anos sem que houvesse qualquer registro em Carteira de Trabalho que desabonasse sua conduta profissional. E frisou que ela pediu demissão, no Senai de Cáceres, para assumir o concurso em 2022.

“O edital do concurso não traz nenhum requisito de caráter eliminatório quanto a acuidade visual mínima exigida para o exercício da função de agente de trânsito. Desse modo, a conclusão da perícia médica está dissonante com o edital, bem como documentos apresentados por ela, que demonstram a existência de correção para sua deficiência visual”. (Com informações da Assessoria da DPMT)