facebook instagram
Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Legislativo Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 15:44 - A | A

Quarta-feira, 27 de Julho de 2022, 15h:44 - A | A

RETROATIVIDADE

Apesar de criticar nova lei, juiz aplica norma e arquiva ação contra Roseli e outros

Mesmo acreditando que nova norma prejudica no combate à corrupção, Bruno Marques explicou que é preciso cumprir a legislação

Lucielly Melo

Embora não concorde com parte das mudanças trazidas pela nova Lei de Improbidade Administrativa, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente um processo contra a ex-primeira-dama, Roseli Barbosa e outros.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27).

A ação de improbidade administrativa, que tramita em segredo de Justiça, é fruto da Operação Arqueiro, que apurou possível esquema de desvios na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas).

Ao longo da decisão, o magistrado rechaçou algumas mudanças da Lei n° 14.230/2021 e chegou a negar a prescrição intercorrente nos autos.

Porém, apesar de acreditar que nova norma prejudica no combate à corrupção, Marques explicou que é preciso cumprir a legislação.

“A despeito deste magistrado não comungar com algumas alterações perpetradas pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, por enfraquecer o sistema de controle da probidade na administração pública, não cabe simplesmente rechaçá-las ao arrepio dos direitos fundamentais dos administradores, sob pena de malferir a cláusula pétrea da harmonia e separação entre os Poderes Judiciário e Legislativo (art. 2º c.c 60, § 4º, CF)”.

O fato que levou o juiz a julgar improcedente o processo é que a inicial foi proposta com base na legislação anterior, descrevia os atos de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa genérica. Agora, com a nova lei, o ato ilícito somente se caracteriza quando houver dolo específico, conforme as condutas descritas na norma.

Desta forma, o magistrado não teve outro caminho a não ser reconhecer a retroatividade da lei no processo.

“Destarte, considerando que a Lei 14.230/2021 expressamente revogou os incisos I e II do artigo 11 da Lei 8429/92, de rigor a observância do princípio da retroatividade da lei mais benéfica, não havendo possibilidade de reconhecimento da prática de tais atos administrativos como ato de improbidade”.

“Ante todo o exposto, com fundamento nas razões acima explicitadas, em razão da lei posterior não considerar a conduta como ilícita (lex mitior), julgo improcedente o pedido deduzido pelo Ministério Público“.

A defesa de Roseli é patrocinada pelo advogado Valber Melo.

Entenda o caso

A ação apurou supostas irregularidades na celebração de convênio firmado entre a Setas com o Instituto Concluir, para a realização do 1° Workshop Comunitário – Desempenho em Gestão Comunitária. Mas o convênio não prosperou.

Porém, o MPE relatou que havia uma organização criminosa que atuava na Setas para elaboração de convênios fraudulentos, a fim de desviar dinheiro público.

Além de Roseli, foram acionados: Rodrigo de Marchi, Paulo César Lemes, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Sivaldo Antônio da Silva e Instituto Concluir.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: