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Cuiabá, 26 de Março de 2025

Legislativo Domingo, 20 de Setembro de 2020, 09:48 - A | A

Domingo, 20 de Setembro de 2020, 09h:48 - A | A

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL

AL invadiu competência do Estado ao decidir pela licença de hidrelétricas em MT, diz PGR

A afirmação é do procurador-geral da República, Augusto Aras, que se posicionou favorável à ADI, que pede nulidade do trecho da Constituição Estadual, que atribuiu à Assembleia o poder conceder a licença para construção das centrais de energia

Lucielly Melo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do Estado de Mato Grosso, ao atribuiu para si a competência de aprovar a licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas.

O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Estado contra o artigo 279, da Constituição de Mato Grosso.

O dispositivo prevê que a “construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental, com a Participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e aprovação da Assembleia Legislativa”.

Na visão do procurador, o artigo está eivado de inconstitucionalidade. Isso porque inexiste na Constituição Federal necessidade de apreciação do licenciamento ambiental pelo Poder Legislativo.

Além disso, Aras identificou que houve violação à separação de Poderes, já que cabe ao Executivo decidir sobre assuntos administrativos.

“Dessa forma, conferir à Assembleia Legislativa local atribuição de caráter nitidamente administrativo importa invasão de competência do Poder Executivo”, afirmou o procurador.

Aras, ainda, citou que o próprio STF já assentou entendimento de que a concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, como é o caso da construção de centrais de energia, é ato da Administração Pública.

“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela procedência do pedido, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade do art. 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.

Efeitos estão suspensos

A pedido do governador Mauro Mendes, autor da ADI, o ministro Gilmar Mendes, em abril deste ano, suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo questionado.

O mérito ainda será analisado pela Corte do STF.

Entenda o caso

O governador Mauro Mendes alegou na ação, que o dispositivo 279, da Constituição Estadual, viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal).

Ele argumentou que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.

Na ação, ele pediu que o artigo seja declarado inconstitucional.

A Assembleia Legislativa se defendeu nos autos, alegando que o dispositivo trata de uma participação do Poder Legislativo como um reforço ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente.

A Advocacia-Geral da União, também convocada a se manifestar na ação, se posicionou pela inconstitucionalidade do trecho da Constitucional Estadual questionado.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER DA PGR: