O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do Estado de Mato Grosso, ao atribuiu para si a competência de aprovar a licença ambiental para a construção de centrais hidrelétricas e termoelétricas.
O parecer foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Estado contra o artigo 279, da Constituição de Mato Grosso.
O dispositivo prevê que a “construção de centrais termoelétricas e hidroelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental, com a Participação do Conselho Estadual do Meio Ambiente e aprovação da Assembleia Legislativa”.
Na visão do procurador, o artigo está eivado de inconstitucionalidade. Isso porque inexiste na Constituição Federal necessidade de apreciação do licenciamento ambiental pelo Poder Legislativo.
Além disso, Aras identificou que houve violação à separação de Poderes, já que cabe ao Executivo decidir sobre assuntos administrativos.
“Dessa forma, conferir à Assembleia Legislativa local atribuição de caráter nitidamente administrativo importa invasão de competência do Poder Executivo”, afirmou o procurador.
Aras, ainda, citou que o próprio STF já assentou entendimento de que a concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente, como é o caso da construção de centrais de energia, é ato da Administração Pública.
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela procedência do pedido, a fim de ser declarada a inconstitucionalidade do art. 279 da Constituição do Estado de Mato Grosso”.
Efeitos estão suspensos
A pedido do governador Mauro Mendes, autor da ADI, o ministro Gilmar Mendes, em abril deste ano, suspendeu, liminarmente, os efeitos do artigo questionado.
O mérito ainda será analisado pela Corte do STF.
Entenda o caso
O governador Mauro Mendes alegou na ação, que o dispositivo 279, da Constituição Estadual, viola o princípio da separação de Poderes (artigo 2° da Constituição Federal).
Ele argumentou que a necessidade de aprovação do licenciamento ambiental pela Assembleia Legislativa tem afetado de forma expressiva o tempo de resposta aos pedidos de licença, além de gerar tramitação burocrática e complexa.
Na ação, ele pediu que o artigo seja declarado inconstitucional.
A Assembleia Legislativa se defendeu nos autos, alegando que o dispositivo trata de uma participação do Poder Legislativo como um reforço ao dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
A Advocacia-Geral da União, também convocada a se manifestar na ação, se posicionou pela inconstitucionalidade do trecho da Constitucional Estadual questionado.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PARECER DA PGR: