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Cuiabá, 15 de Janeiro de 2025

Legislativo Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16:33 - A | A

Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 16h:33 - A | A

COBRANÇA ABUSIVA

Águas Cuiabá é proibida de cortar fornecimento de água

Em caso de descumprimento da decisão do juiz Jones Gattass, a Águas Cuiabá será multada em R$ 100 por dia

Lucielly Melo

O juiz Jones Gattass Dias, da 6ª Vara Cível da Capital, proibiu a concessionária Águas Cuiabá S.A. de interromper o fornecimento de água de uma consumidora, que questiona na Justiça cobranças abusivas da empresa.

A consumidora ajuizou uma Ação Revisional com Tutela de Urgência e Danos Morais, alegando que nos meses de setembro a dezembro deste ano se surpreendeu com os valores que vieram nas faturas de água que, somados, chegam ao valor de R$ 945,11. Segundo relatado por ela, o consumo descrito nas faturas é injustificado.

A autora da ação afirmou que chegou a tentar solucionar o caso no Procon, mas a empresa justificou que a cobrança se deu por conta de um suposto vazamento que, de acordo com ela, não foi constatado por um encanador.

Por isso, em sede de liminar, ela pediu que fosse garantido o fornecimento de água e, no mérito, a revisão das faturas, bem como a condenação da ré ao pagamento de danos morais no valor de 10 salários mínimos.

Assim que analisou o caso, o magistrado observou que a consumidora comprovou a probabilidade do direito e o perigo do dano, requisitos fundamentais para a concessão da liminar.

“Os documentos que instruem a inicial demonstram claramente os fatos alegados pela autora, nos quais se vê que, de fato, houve um aumento sem precedente nas faturas a partir de outubro de 2019, pois da média anterior de aproximadamente R$ 130,00 (cento e trinta reais) foi para R$ 255,86 (duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), seguido de R$ 346,30 (trezentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) em novembro, não pairando dúvida quanto à probabilidade do direito invocado”, destacou o juiz.

De acordo com o juiz, o perigo de dano ocorre porque fornecimento de água é considerado serviço essencial, “cuja falta, indubitavelmente, poderá afetar a vida cotidiana da autora e de sua família”.

“Além disso, como se sabe, esta decisão pode ser revogada a qualquer momento, mediante a comprovação, através de pedido devidamente fundamentado, da ausência e/ou modificação dos requisitos concessórios da tutela de urgência, vez que a referida medida não possui caráter irrevogável e/ou irreversível”, lembrou Jones Gattass.

Desta forma, ele mandou a Águas Cuiabá não fazer o corte do serviço prestado à consumidora, sob pena de pagar R$ 100 em multa diária.

Audiência de conciliação

Ao final da decisão, o juiz agendou para o dia 7 de abril de 2020, às 8h30, uma audiência de conciliação entre as partes, que será realizada pela Central de Conciliação e Mediação da Capital.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: