A Advocacia-Geral da União se posicionou no Supremo Tribunal Federal (STF) pela nulidade do trecho da Constituição de Mato Grosso, que incluiu os membros da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria da Assembleia Legislativa, os defensores públicos e ao diretor-geral da Polícia Civil no rol das autoridades que devem ser julgadas no Tribunal de Justiça (TJMT).
O parecer consta nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6506, de autoria da Procuradoria-Geral da República.
Para a PGR, a norma estendeu indevidamente aos profissionais um foro especial que é conferido a autoridades como presidente e vice-presidente da República, ministros do STF, dos tribunais superiores, governadores, prefeitos e entre outros. Ou seja, o Estado não poderia inovar nessa área, já que a competência seria da União legislar sobre o Direito Processual.
A AGU ratificou os argumentos da PGR.
No parecer, o advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, citou o entendimento já adotado pelo STF em diversos casos idênticos, de que a prerrogativa de função somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição Federal, “de modo que não caberia aos Estados “estabelecer, seja livremente, seja por simetria, prerrogativas de foro””.
“Como se vê, o posicionamento mais recente dessa Suprema Corte firmou-se no sentido de que, ainda que o artigo 125, § 1º, da Carta de 1988 autorize o legislador constituinte estadual a definir a competência do respectivo Tribunal de Justiça, a fixação de jurisdição especial por prerrogativa de função deve seguir estritamente o parâmetro estabelecido pelo Poder Constituinte Originário. O precedente ora sob análise amolda-se perfeitamente à presente hipótese, em que norma constitucional estadual confere foro por prerrogativa de função aos membros da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria da Assembleia Legislativa, aos Defensores Públicos e ao Diretor-Geral da Polícia Civil, previsão que não encontra paralelo na Constituição Republicana”, entendeu a AGU.
Por conta disso, o advogado-geral da União pediu que a ADI seja julgada procedente e a norma de Mato Grosso anulada.
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