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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Legislativo Domingo, 23 de Abril de 2023, 08:13 - A | A

Domingo, 23 de Abril de 2023, 08h:13 - A | A

SAÚDE DE CUIABÁ

AGU não vê violação à CF e se manifesta contra pedido para suspender intervenção

O parecer foi encaminhado ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que relata o caso no Supremo Tribunal Federal

Lucielly Melo

A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer contrário à concessão do pedido liminar feito pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que visa, na prática, suspender a intervenção estadual na saúde pública de Cuiabá.

Para o órgão, a ordem judicial que determinou a medida interventora não apresenta descumprimento à Constituição Federal.

O parecer foi encaminhado no último dia 18 ao gabinete da ministra Cármen Lúcia, que relata o caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

O MDB promoveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a intervenção imposta na Saúde da Capital pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), no dia 9 de março passado.

Em geral, a ADI pede que o Supremo exclua a possibilidade de decretação judicial de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, por violação de princípios constitucionais. Isso porque a CF prevê a necessidade de que a Constituição Estadual indique, de forma expressa, os princípios sensíveis, cuja violação autorizaria a intervenção do Estado sob os municípios – o que não seria o caso de Mato Grosso, já que não existe o rol desses princípios.

Mesmo diante das alegações, a AGU afirmou que “fica evidenciada a falta de verossimilhança do direito alegado pelo requerente, eis que não demonstrada qualquer violação às normas constitucionais suscitadas na petição inicial”.

O órgão explicou que a autonomia dos entes da Federação, ao mesmo tempo em que consiste em poder limitado, serve de garantia contra ingerências indevidas de outras unidades, o que permite a aplicação da intervenção.

O parecer destacou que a Lei Maior autoriza a intervenção dos Estados nos Municípios quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação, para assegurar princípios e direitos.

“Logo, ao que parece, o provimento judicial pleiteado pelo requerente seria desnecessário, vez que, sendo de observância compulsória pelo Estado-membro o rol de princípios constitucionais sensíveis previsto no artigo 34, inciso VII, da Constituição da República, o referido ente subnacional carece de qualquer autonomia para modificá-lo”.

Ainda conforme a AGU, não existe a comprovação do periculum in mora no caso, requisito suficiente para que a liminar seja concedida.

“Ademais, ressalte-se que, aparentemente, a pretensão formulada em sede cautelar não encontra respaldo no desenho constitucional estabelecido para o controle de constitucionalidade de perfil objetivo, uma vez que demandaria a análise de decisões judiciais e de provas produzidas em processos interventivos”, diz outro trecho do parecer.

LEIA ABAIXO O PARECER: