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Cuiabá, 18 de Janeiro de 2025

Legislativo Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 07:35 - A | A

Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022, 07h:35 - A | A

EM CÁCERES

Acordos celebrados no Procon serão executados no Judiciário

Segundo explicou o coordenador do Cejusc, o juiz Pierro de Faria Mendes, os termos de audiência de conciliação passam a ser encaminhados ao Cejusc por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para homologação judicial

Da Redação

Para dar maior segurança e garantir que acordos entre consumidores e empresas sejam cumpridos, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cáceres (Cejusc) fez uma parceria com a Coordenadoria do Procon Municipal, órgão vinculado à prefeitura. Agora, o acordo passará a ser um título executivo judicial, sem precisar passar por toda a fase conhecimento do processo.

Segundo explicou o coordenador do Cejusc, o juiz Pierro de Faria Mendes, os termos de audiência de conciliação passam a ser encaminhados ao Cejusc por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para homologação judicial.

“A parceria traz maior efetividade e segurança ao consumidor e ao fornecedor de que o acordo será cumprido nos termos do que foi estabelecido. Com a homologação do acordo pelo Poder Judiciário, ele se torna um título executivo judicial, o que pula já toda a fase de conhecimento de um processo, até porque os termos do acordo foram chancelados pelo judiciário”, esclareceu o juiz.

A gestora do Cejusc Cáceres, Adriana Del Castanhel, acredita que a iniciativa fortalece o trabalho ao simplificar a vida do cidadão que busca seus direitos enquanto consumidor.

“Na verdade, na prática é isso: com a homologação dos acordos celebrados no Procon as partes terão maior segurança pois terão um título executivo judicial”.

A coordenadora do Procon em Cáceres, Kamila Abreu, citou um caso comum relacionado a reclamações de cobrança indevida por parte de um banco.

“O consumidor reclama de um banco e a instituição financeira reconhece que teve uma cobrança indevida e propõe a restituição. Aí o consumir aceita a restituição. Mas o banco pede um prazo de cinco dias para cumprir o acordo. Se passou essa data e o acordo não foi cumprido, o processo segue no Procon para análise e aplicação de multa. Porém, com o termo de audiência junto ao Judiciário, além dessa penalidade o consumidor pode executar a empresa diretamente na via judicial, sem precisar entrar com um processo desde o início”, explicou. (Com informações da Assessoria do TJMT)