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Cível Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 16:34 - A | A

10 de Maio de 2019, 16h:34 - A | A

Cível / R$ 25 mil

Acidente causado por ambulância que furou sinal vermelho gera indenização

De acordo com os autos, um taxista ficou sem trabalhar após os danos causados em seu carro, por decorrência do acidente

Lucielly Melo



Um taxista que ficou por mais de 46 dias sem trabalhar devido aos danos causados em seu carro, que foi atingido por uma ambulância que furou o sinal vermelho, deve receber mais de R$ 25 mil em indenização. 

É o que ordenou o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, ao condenar a Santa Rosa Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda. e Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagarem a reparação de R$ 15.260,00 referente aos danos materiais e outros R$ 10.120,00 por lucros cessantes. 

Em sua decisão, o magistrado explicou que as empresas rés não conseguiram comprovar suas alegações de que a sirene da ambulância estava ligada no momento do ocorrido, que estavam transportando paciente em estado grave, bem como não faltaram documentos, por parte do autor do processo, para a realização dos reparos no veículo do taxista. 

“Os prejuízos materiais do autor em decorrência do acidente atingiram o montante de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais), devidamente comprovados conforme recibos às fls. 20/23”, afirmou o juiz. 

Quanto ao lucro cessante, Cajango esclareceu que é uma espécie de dano material que consiste naquilo que o lesado deixou de lucrar com a consequência do evento danoso, como ocorreu nesse caso. 

“O lucro cessante alegado pelo autor consiste no fato de que este exerce a profissão de taxista (fls. 27/28) e após o acidente ficou impossibilitado de trabalhar pois o seu veículo fora muito danificado”. 

“Dessa forma, entre a data do acidente ocasionado por culpa do condutor da ambulância (12.02.2013) até a entrega do veículo em 02.04.2013, o Sr. Idálio deixou de auferir renda por aproximadamente 46 dias”, concluiu ao condenar as empresas. 

O caso 

De acordo com os autos, em fevereiro de 2013, uma ambulância ultrapassou o sinal vermelho na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA e acabou atingindo o carro do taxista. 

Ele alegou que o motorista do automóvel somente acionou a sirene quando já estava em cima da encruzilhada da avenida com a intenção de se esquivar da responsabilidade. O autor do processo ainda afirmou que tentou resolver a situação com a Qualycare Home Care e Resgate, que teria levado o seu veículo por meio da seguradora a uma oficina, mas passados 60 dias, não foi realizado nenhum reparo em seu carro. 

Diante da demora, ele retirou o carro da oficina e encaminhou a outro profissional, comprovando o pagamento da dívida sem ajuda dos acionados. 

Já a Qualycare e a Sul América justificaram que a colisão entre a ambulância e o carro do autor do processo ocorreu porque um paciente em estado de emergência estava sendo levado para o Pronto-Socorro da Capital e que, por isso, o condutor ultrapassou o sinal amarelo, mas que ao atravessar o cruzamento, o semáforo ficou vermelho, quando ocorreu o acidente. 

As rés ainda alegaram que a sirene do automóvel estava ligada no momento do ocorrido. 

As empresas afirmaram que o carro do taxista somente não foi consertado por culpa dele mesmo, já que teria deixado de apresentar documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.

LEIA A DECISÃO ABAIXO 

Anexos