Um taxista que ficou por mais de 46 dias sem trabalhar devido aos danos causados em seu carro, que foi atingido por uma ambulância que furou o sinal vermelho, deve receber mais de R$ 25 mil em indenização.
É o que ordenou o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, ao condenar a Santa Rosa Serviços de Saúde e Atendimento Domiciliar Ltda. e Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A a pagarem a reparação de R$ 15.260,00 referente aos danos materiais e outros R$ 10.120,00 por lucros cessantes.
Em sua decisão, o magistrado explicou que as empresas rés não conseguiram comprovar suas alegações de que a sirene da ambulância estava ligada no momento do ocorrido, que estavam transportando paciente em estado grave, bem como não faltaram documentos, por parte do autor do processo, para a realização dos reparos no veículo do taxista.
“Os prejuízos materiais do autor em decorrência do acidente atingiram o montante de R$ 15.260,00 (quinze mil duzentos e sessenta reais), devidamente comprovados conforme recibos às fls. 20/23”, afirmou o juiz.
Quanto ao lucro cessante, Cajango esclareceu que é uma espécie de dano material que consiste naquilo que o lesado deixou de lucrar com a consequência do evento danoso, como ocorreu nesse caso.
“O lucro cessante alegado pelo autor consiste no fato de que este exerce a profissão de taxista (fls. 27/28) e após o acidente ficou impossibilitado de trabalhar pois o seu veículo fora muito danificado”.
“Dessa forma, entre a data do acidente ocasionado por culpa do condutor da ambulância (12.02.2013) até a entrega do veículo em 02.04.2013, o Sr. Idálio deixou de auferir renda por aproximadamente 46 dias”, concluiu ao condenar as empresas.
O caso
De acordo com os autos, em fevereiro de 2013, uma ambulância ultrapassou o sinal vermelho na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, conhecida como Avenida do CPA e acabou atingindo o carro do taxista.
Ele alegou que o motorista do automóvel somente acionou a sirene quando já estava em cima da encruzilhada da avenida com a intenção de se esquivar da responsabilidade. O autor do processo ainda afirmou que tentou resolver a situação com a Qualycare Home Care e Resgate, que teria levado o seu veículo por meio da seguradora a uma oficina, mas passados 60 dias, não foi realizado nenhum reparo em seu carro.
Diante da demora, ele retirou o carro da oficina e encaminhou a outro profissional, comprovando o pagamento da dívida sem ajuda dos acionados.
Já a Qualycare e a Sul América justificaram que a colisão entre a ambulância e o carro do autor do processo ocorreu porque um paciente em estado de emergência estava sendo levado para o Pronto-Socorro da Capital e que, por isso, o condutor ultrapassou o sinal amarelo, mas que ao atravessar o cruzamento, o semáforo ficou vermelho, quando ocorreu o acidente.
As rés ainda alegaram que a sirene do automóvel estava ligada no momento do ocorrido.
As empresas afirmaram que o carro do taxista somente não foi consertado por culpa dele mesmo, já que teria deixado de apresentar documentos solicitados dentro do prazo estabelecido.
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