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Cuiabá, 11 de Fevereiro de 2025

Legislativo Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 15:02 - A | A

Segunda-feira, 18 de Março de 2024, 15h:02 - A | A

IMPROBIDADE

Absolvição de ex-presidente do Ceprotec surte efeito expansivo e beneficia empresário

O magistrado explicou que, como ficou reconhecido pelo TJMT que não houve ato ímprobo por parte do agente político, não tem como manter os particulares condenados

Lucielly Melo

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou o arquivamento do processo que resultou na condenação do empresário Dante de Carvalho Marcílio e da Net Uno Tecnologia da Informação Ltda por improbidade administrativa.

Na decisão, publicada no último dia 7, o magistrado reconheceu que os condenados têm direito aos efeitos expansivos da absolvição dada exclusivamente ao ex-presidente do extinto Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Mato Grosso (Ceprotec), Luiz Fernando Caldart.

Em 2021, Caldart, Dante e a Net Uno foram condenados por suposta fraude no processo licitatório da Ceprotec ocorrida em 2005. O certame vencido pela empresa, no valor de R$ 280 mil, tinha o objetivo de disponibilizar software de gestão acadêmica e fornecer licença de uso de programas educacionais. Por conta disso, foram penalizados às sanções: de suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratarem com o Poder Público e receberem benefícios fiscais.

Logo depois, Caldart conseguiu anular a condenação, apenas a seu favor, após interpor recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. E, embora os demais réus não tenham recorrido, o magistrado explicou que a decisão da segunda instância também deve beneficiar os demais.

O juiz explicou que, em regra, a interposição de recurso produz efeito apenas ao recorrente, mas que, nesse caso, citou a impossibilidade de manter os particulares condenados, tendo em vista que foi afastado o ato ímprobo pelo agente público acionado.

“É certo que, em relação aos requeridos não dotados da condição de “agente público”, a responsabilização deles prende-se ao prévio reconhecimento da prática de improbidade por parte dos requeridos agentes públicos, havendo, portanto, relação de prejudicialidade”, pontuou o magistrado.

“Nessa perspectiva, reconheço que a improcedência da lide em relação ao agente público Luiz Fernando Caldart operou efeitos em relação à empresa Net Uno Tecnologia da Informação Ltda e ao seu sócio Dante de Carvalho Marcílio, em razão do efeito expansivo subjetivo do v. acórdão”, ressaltou o juiz.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: