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Cuiabá, 05 de Março de 2026

Advocacia Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 10:26 - A | A

Quinta-feira, 05 de Março de 2026, 10h:26 - A | A

LIMINAR

TJ determina acesso de advogado aos autos de inquérito

A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, que reconheceu que houve violação a prerrogativas profissionais da advocacia

Da Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT) obteve decisão liminar favorável em mandado de segurança, que determinou a habilitação e o acesso de advogado aos autos de processo criminal em trâmite no Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, no Polo Sapezal.

A decisão é do desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que reconheceu que houve violação a prerrogativas profissionais da advocacia.

A OAB-MT impetrou o mandado de segurança, após o advogado tentar se habilitar para representar seu cliente, que é vítima no inquérito, o que foi negado, sob a alegação de que diligências investigativas ainda estavam pendentes.

Na decisão, o desembargador destacou que, conforme argumentou a OAB-MT, embora o sigilo seja legítimo enquanto diligências ainda estão em andamento, é assegurado ao advogado o direito de acesso à defesa, conforme previsto no artigo 7º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, o magistrado determinou a imediata habilitação do advogado e o acesso às informações, com a devida ressalva quanto às diligências pendentes.

Presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso destacou que a instituição tem intensificado a intervenção judicial em casos de violação de prerrogativas, para salvaguardar o pleno exercício profissional.

“Lembrando que a advocacia é indispensável à administração da Justiça, então, por fim, o que estamos defendendo é sim o advogado, é sim seu cliente, mas sobre tudo toda a sociedade em seu direito de acesso à Justiça".

O procurador-geral da OAB-MT, Helmut Flavio Preza Daltro, que atuou no caso ao lado da Procuradora de Defesa das Prerrogativas, Angeliza Neiverth, reafirmou que a Ordem agirá sempre que limites legais forem extrapolados. “A jurisprudência é clara ao estabelecer que o sigilo não pode atingir diligências já concluídas e documentadas, e é isso e apenas isso que requeremos", destaca Helmut. (Com informações da Assessoria da OAB-MT)