O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (11), os limites para fixação de honorários por equidade em causas de alto valor envolvendo a Fazenda Pública.
A Corte decidiu que os honorários advocatícios para as causas envolvendo partes privadas devem seguir os critérios definidos pelo Código de Processo Civil (CPC), conforme já definido pelo STJ (Tema 1.076), que proibiu a fixação por equidade.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, celebrou a decisão do STF, destacando que ela reforça a importância de critérios claros e objetivos para a fixação de honorários advocatícios.
“A decisão do STF é importantíssima, pois afirma aquilo que temos defendido sobre os honorários advocatícios. O Tema 1.076/STJ deverá ser aplicado às causas envolvendo entes privados, impedindo o arbitramento de honorários por equidade nos casos não previstos pelo CPC e respeitando os princípios constitucionais da legalidade e da isonomia. Agora, a OAB seguirá trabalhando para garantir que o CPC seja aplicado de forma correta e equilibrada também nas causas em que a Fazenda Pública é parte, assegurando que os advogados sejam remunerados de forma justa em todos os cenários”, afirmou Simonetti.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, procurador constitucional, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e membro honorário vitalício do CFOAB, explicou que a decisão do STF reforça os princípios constitucionais da segurança jurídica, da legalidade e da valorização da advocacia, previstos nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal.
“O julgamento da questão de ordem evidencia que o arbitramento de honorários advocatícios deve respeitar as disposições do CPC. A Ordem continuará atuando junto à Suprema Corte para garantir que esse entendimento seja estendido também às causas em que a Fazenda Pública for parte, mantendo a previsibilidade e a isonomia no tratamento dos advogados. Para as causas entre partes privadas, a aplicação do Tema 1.076 do STJ garante que os honorários sejam fixados com base em critérios objetivos, evitando distorções e assegurando a paridade entre as partes no processo”, afirmou Coêlho.
Ele ressaltou ainda que a justa remuneração é essencial para o pleno exercício da profissão e para a manutenção de uma advocacia forte e independente, que desempenha papel fundamental no acesso à Justiça e na defesa dos cidadãos.
A decisão do STF é vista como uma vitória para a advocacia, pois torna expressos os limites do Tema 1.255, evitando a criação de um precedente que pudesse levar à relativização dos critérios de fixação de honorários em causas de valor elevado que não envolvam a Fazenda Pública. (Com informações da Assessoria da OAB)