A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, lançou edital para convocação de instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para participarem do cadastro e habilitação para obtenção de recursos financeiros oriundos de acordos de não persecução penal e penas pecuniárias.
Os recursos deveram ser empregados em ações e serviços sociais de interesse público e que se adequem às exigências da Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde que possuam pelo menos um ano de funcionamento, possuam sede própria na Capital, ressalvadas as situações excepcionais devidamente justificadas.
As interessadas devem preencher os requisitos: desenvolver ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência social, prioritariamente voltada às pessoas em cumprimento de sanção criminal; ser entidade parceira no recebimento/acolhimento e cumpridores de prestação de serviços à comunidade; acolher mão-de-obra de pessoas em cumprimento de pena; e atuar diretamente no atendimento e/ou tratamento aos usuários de substâncias psicoativas.
Os recursos também podem ser destinados às atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que essas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade judiciária.
Inscrições
O prazo para cadastro das entidades segue até o dia 26 de setembro, devendo ser enviado pelo e-mail [email protected]
Documentação
As entidades interessadas em se tornar beneficiárias deverão apresentar, no ato da inscrição, o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
- cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório;
- cópia do RG e do CPF dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores, ou cópia do ato que designou a autoridade pública solicitante;
- número do CNPJ da entidade;
- comprovantes de regularidade fiscal das Fazendas Públicas nas esferas federal, estadual e municipal.
Seleção e divulgação do resultado
Todos os cadastros serão analisados pelo Juízo do Gabinete IV da Segunda Vara Criminal, conjuntamente com sua equipe. Após todo o procedimento, será publicada a relação das entidades que tiveram os cadastros aprovados.
Apresentação do projeto
O projeto deverá ser apresentado em duas vias, no prazo de 10 dias, contado do prazo da publicação das listas das entidades que estiverem com os cadastros regulares e deverá seguir o Modelo Orientado para Projetos Sociais (Anexo II).
Após a análise, será publicada a lista de instituições habilitadas. As entidades podem apresentar um ou mais projetos.
Para mais informações, a equipe da Segunda Vara Criminal está à disposição por meio do telefone (65) 3648-6906 ou pelo e-mail [email protected]. (Com informações da Assessoria do TJMT)