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Administrativo Segunda-feira, 24 de Junho de 2019, 14:26 - A | A

24 de Junho de 2019, 14h:26 - A | A

Administrativo / APÓS ACORDO

TJ padroniza processo de georreferenciamento em Mato Grosso

Agora, todos os cartórios do Estado deverão seguir um único check list, com 11 documentos para a realização do processo, sem prejuízos aos órgãos de controle como Incra e Intemat e aos produtores rurais

Lucielly Melo



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, nesta segunda-feira (24), uma portaria conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) que padroniza o procedimento de georreferenciamento no Estado.

A medida foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda (24).

A determinação atende o termo de acordo de mediação extrajudicial firmado entre a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Estado (Aprosoja-MT), Associação dos Notários e Registradores (Anoreg), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terra de Mato Grosso (Intermat) e Assembleia Legislativa.

Segundo o provimento, todos os cartórios do Estado deverão seguir um único check list, com 11 documentos para a realização do processo, sem prejuízos aos órgãos de controle como Incra e Intemat e aos produtores rurais.

O acordo foi mediado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem e, ao longo de três sessões, as entidades participantes construíram o check list de documentos que deverão ser solicitados pelos cartórios dos 141 municípios mato-grossenses.

“Este foi um ápice de várias reuniões que os juízes auxiliares tiveram com a Anoreg e com a Aprosoja com objetivo de fazer a normativa para averbação de georreferenciamemto das terras rurais”, resumiu o corregedor-geral da Justiça, desembargador Luiz Ferreira da Silva.

Para o presidente da Aprosoja, Antônio Galvan, o provimento garantirá mais celeridade ao processo de georreferenciamento e evitará prejuízos ao setor produtivo.

“A grande maioria dos produtores rurais de Mato Grosso será impactada com essa desburocratização. As situações vinham se arrastando por muitos anos e a forma que vinham pedindo esses documentos, além da dificuldade que o Estado tinha para atender o produtor, por meio do Intermat. São documentos que a própria lei não exigia e que agora ficaram desnecessários”, avaliou.

“A dificuldade atrapalhava até a busca de recursos junto a bancos. A mudança vai facilitar a vida de todos. Antes se ajuizava ações para ter certidão, questionar algum documento, agora com esse check list de documentos os cartórios vão estar seguros e o produtor ou detentor de área de terra satisfeito, pois os processos serão bem mais rápidos”, disse Galvan.

A mediadora judicial Meire Correia da Costa Marques revela que atualmente o Intermat contabiliza 49 mil procedimentos tramitando lentamente.

“Com essa mediação, 80% deles serão resolvidos. Isto é um case de sucesso. Resolver a questão do produtor rural que precisa do georreferenciamento, mas também da instituição Intermat, que vinha acumulando esses procedimentos”, citou.

Extrajudicial

O acordo foi mediado pela Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (AMIS) ao longo de três sessões e foi elogiada pelo corregedor.

“A mediação é uma forma de resolver rapidamente os conflitos sem muitos custos e sem usar a máquina do Judiciário, que está sobrecarregada e morosa. Se você consegue envolver o profissional da mediação e conciliação, por ser muito mais rápido e mais barata”, chancelou.

A mediadora judicial revelou que o diferencial dessa mediação foi o diálogo técnico.

“A nossa participação, por meio do mediador, tem a finalidade de cumprir as regras estabelecidas pela lei, pelo Código Processo Civil, que determina que os conflitos devam ser tratados fora do Poder Judiciário e deixar para os juízes se debruçarem sob aquilo que efetivamente é de competência deles”, definiu Meire. (Com informações da Assessoria do TJMT)