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Cuiabá, 22 de Janeiro de 2025

Outros Órgãos Sábado, 28 de Março de 2020, 07:20 - A | A

Sábado, 28 de Março de 2020, 07h:20 - A | A

EM SEIS DIAS

TJ libera mais de R$ 37 milhões em alvarás judiciais em MT

Os alvarás judiciais foram expedidos entre 18 a 26 de março, por meio do teletrabalho e durante o expediente forense

Da Redação

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Carlos Alberto da Rocha, liberou 3.003 autorizações de pagamento que, somadas, chegam a quantia de R$ 37.416.205,35.

Os alvarás judiciais foram expedidos entre 18 a 26 de março, por meio do teletrabalho e durante o expediente forense.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência Luiz Octavio Saboia Ribeiro, geralmente, a liberação de cada ação leva de 24 a 48 horas, mas, dependendo dos encaminhamentos e das análises, podem ser assinadas até no mesmo dia do recebimento.

Alvarás acima de R$ 150 mil até serem despachados para a assinatura do desembargador Carlos Alberto, são analisados pelo próprio Luiz Saboia e pelo juiz Túlio Duailibi Alves Souza, que também atua como auxiliar da Presidência.

“O juiz Túlio fica especificamente com os alvarás relativos à saúde, como, por exemplo, fazer o bloqueio de contas do Estado para garantir determinadas cirurgias e aquisição de medicamentos que não estão disponíveis naquele momento pelo SUS (Sistema Único de Saúde). E os que ficam a meu cargo são das demais naturezas”, destacou Luiz Saboia.

Segundo o magistrado, como os alvarás encaminhados por outros magistrados são eletrônicos, o processo torna-se mais acessível e rápido até mesmo pelo teletrabalho.

“Nosso ritmo não foi alterado neste período de isolamento social, mas como o desembargador-presidente pediu às comarcas que também priorizassem os alvarás, sentimos um acréscimo nesses seis dias”, frisou, acrescentando que nesses seis dias foram liberados uma média de 425 alvarás por dia.

O alvará judicial é um documento digital expedido pela Justiça que autoriza a instituição financeira conveniada, no caso o Banco do Brasil, a disponibilizar a quantia definida em juízo em favor do requerente.

Luiz Saboia assinalou, ainda, que o alvará, após o ajuizamento da ação, e com a assinatura do presidente do TJMT, torna-se uma autorização que permite que o montante seja pago por transferência ou saque direito no banco. (Com informações da Assessoria do TJMT)