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Administrativo Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2019, 08:45 - A | A

23 de Dezembro de 2019, 08h:45 - A | A

Administrativo / SUPOSTO DANO DE R$ 126 MIL

TCE suspende pagamentos à empresa contratada pela Seduc

Isso porque deve ser apurado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) se ocorreu pagamento por salas que nunca foram utilizadas, haja vista a falta de capacidade elétrica na comunidade para instalação de ar-condicionado

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu os pagamentos à empresa Ativa Locação Ltda referentes aos contratos de locações de salas modulares para as Escolas Elisabeth Evangelista, Luis Frutoso e Vila Bela e Santa Claudina.

Isso porque deve ser apurado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) se ocorreu pagamento por salas modulares que nunca foram utilizadas, haja vista a falta de capacidade elétrica na comunidade para instalação de ar-condicionado.

A ausência de demanda da unidade escolar, a paralisação dos serviços pela empresa contratada, pode ter gerado dano aos cofres públicos de R$ 44.792,28 referentes a 2018 e R$ 40.870,35, referentes a 2019, e um risco potencial de dano no valor de R$ 126.826,65.

A decisão do TCE ocorreu no processo, da relatoria do conselheiro interino João Batista de Camargo Júnior, que julgou regulares as contas anuais de gestão do exercício de 2018 da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (atual Secretaria de Estado de Educação - Seduc), sob responsabilidade de Marco Aurélio Marrafon (Período de 1º/1/2018 a 5/4/2018) e de Marioneide Angélica Kliemaschewsk (Período de 1º/1/2018 a 31/12/2018).

Foi determinado à atual Gestão da Seduc que adote os meios legais que entender cabíveis para a apuração do possível prejuízo advindo do descumprimento dos contratos referentes às locações de salas modulares para as Escolas Elisabeth Evangelista, Luís Frutoso e Vila Bela e Santa Claudina, por parte da empresa Ativa Locação Ltda, com base no art. 66, da Lei nº 8.666/1993, com a aplicação das sanções previstas no art. 87, também da Lei nº 8.666/1993.

Caso sejam confirmados os prejuízos e a responsabilidade da empresa após o devido processo legal, devem ser tomadas as medidas legais cabíveis para o ressarcimento ao erário estadual em caso de constatação de danos

Assim, caso ainda não tenham sido realizados todos os pagamentos devidos à empresa Ativa Locação Ltda deve ser suspensa a realização de quaisquer pagamentos até a conclusão da apuração acerca do possível prejuízo advindo do descumprimento destes contratos. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)