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Administrativo Quarta-feira, 05 de Junho de 2019, 15:28 - A | A

05 de Junho de 2019, 15h:28 - A | A

Administrativo / CAUTELAR HOMOLOGADA

TCE mantém suspenso reajuste no salário de Emanuel e de servidores

O TCE verificou que a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais ocorreu sem autorização do Legislativo Municipal e de forma irregular

Da Redação



O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a cautelar do conselheiro Moises Maciel, que determinou a suspensão do reajuste salarial do prefeito Emanuel Pinheiro e dos servidores ativos e inativos.

O aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32.

O pedido de suspensão do reajuste foi feito pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, que verificou a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais, sem autorização do Legislativo Municipal e incrementando a despesa de pessoal de forma irregular em R$ 2.186.120,30.

De acordo com as informações colhidas pela equipe de auditoria da Secex, a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu no dia 13 de fevereiro deste ano, as Ordens de Serviços 01/2019 e 02/2019, determinando às Secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão que promovessem, com fundamento no art. 49, XI da Lei Orgânica do Município, o aumento automático do subsídio do prefeito municipal e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto remuneratório do funcionalismo público municipal.

O subsídio do prefeito da capital passou de R$ 23.634,10 para R$ 27.505,32.

Maciel ressaltou em sua decisão que "de acordo com o artigo 29 inciso V, da Constituição da República, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais, ao passo que, atendendo ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 181 previu que compete às Câmaras Municipais aprovar a Lei Orgânica Municipal ", alertou.

O mesmo entendimento é da Secex Atos de Pessoal do TCE de que "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna".

Incidente de inconstitucionalidade

Na sessão plenária, o conselheiro relator acolheu o parecer oral do Ministério Público de Contas e votou pela homologação da medida cautelar adotada singularmente e pelo acolhimento do incidente de inconstitucionalidade proposto, que seguirá seu trâmite processual. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)