facebook instagram
Cuiabá, 06 de Outubro de 2024
logo
06 de Outubro de 2024

Administrativo Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 16:34 - A | A

17 de Fevereiro de 2020, 16h:34 - A | A

Administrativo / IRREGULARIDADES

TCE mantém suspenso pregão de R$ 3,2 mi de prefeitura em MT

Segundo o TCE, há suposta ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação

Da Redação



O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar que suspendeu o processo licitatório avaliado em mais de R$ 3,2 milhões da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, para a contratação de empresa de limpeza e conservação de prédios públicos do município.

A decisão colegiada foi proferida nesta segunda-feira (17).

Uma Representação Externa, interposta no TCE-MT por um dos participantes da licitação, alegou ilegalidade na participação de Cooperativas de Trabalho em licitação que objetiva a contratação de mão de obra terceirizada com habitualidade e subordinação. Para evitar prejuízos aos cofres públicos, o Tribunal de Contas entendeu por suspender a contratação até o julgamento da medida cautelar.

O procurador-geral Alisson Carvalho de Alencar ratificou o parecer do Ministério Público de Contas durante o julgamento da medida cautelar.

Com base em diversos entendimentos jurídicos, ele reforçou que o objeto licitado, ao se referir à prestação de serviços em que haja subordinação entre o obreiro e o contratado, assim como pessoalidade e habitualidade, não poderia comportar a participação de cooperativas de trabalho no certame.

O edital apresentou exigências de controle de jornada, controle das funções e atividades desempenhadas, de supervisão dos serviços prestados, da vedação de que os integrantes das equipes de trabalho, enquanto estiverem a serviço do município, executem serviços para terceiros, o que deixaria evidente a necessidade de subordinação no desempenho das atividades.

“Com essas exigências no edital, no termo de referência e na minuta de contrato que constam nos autos, nosso entendimento é que isso significa a necessidade de subordinação do empregado na relação de emprego e na prestação do serviço, impedindo a participação de cooperativas no certame”, explicou o procurador-geral.

No parecer ministerial constou ainda que a prefeitura não teria observado a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, que veda a participação de cooperativas de trabalho em licitações que tenham por objeto a contratação desse tipo de mão de obra.

O relator do processo, conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, acompanhou o parecer do MPC-MT e votou no sentido de homologar a medida cautelar para suspensão do processo licitatório, tendo em vista a probabilidade de graves prejuízos à administração, até o julgamento final da Representação Externa.

O voto foi aprovado por unanimidade.

O caso deve voltar à julgamento, após o mérito ser analisado. (Com informações da Assessoria do MPC-MT)