facebook instagram
Cuiabá, 27 de Julho de 2024
logo
27 de Julho de 2024

Administrativo Sábado, 03 de Agosto de 2019, 07:30 - A | A

03 de Agosto de 2019, 07h:30 - A | A

Administrativo / LOCAÇÃO DE SOFTWARE

TCE mantém suspenso pregão de R$ 1,2 mi de município em MT

A decisão é do Pleno TCE-MT, que homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima

Da Redação



Continua suspenso o pregão presencial realizado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Barra do Garças – Ager e que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada para licenciamento e/ou locação de sistemas de computador – software para a área pública, no valor estimado em mais de R$ 1,2 milhão.

A decisão é do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), que homologou medida cautelar concedida pelo conselheiro Luiz Henrique Lima.

O conselheiro concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna proposta pela Secex de Contratações Públicas contra a Ager de Barra do Garças, por indícios de irregularidades no certame. A publicação do pregão ocorreu no dia 21 de junho deste ano e a abertura da sessão pública estava marcada para Às 8h30 do último dia 9.

De acordo com a equipe técnica, o procedimento licitatório apresenta ao menos cinco irregularidades. Entre elas: ausência de parecer jurídico nos documentos enviados ao Aplic; exigência ilegal para que as licitantes realizem visita técnica na sede da Ager de Barra do Garças; preços de referência incompatíveis com os valores praticados no mercado; a Agência já dispõe de prestador de serviços para os sistemas que estão sendo licitados; e ausência de publicação nos meios previstos pela legislação.

Ao analisar a Representação, o conselheiro verificou que as ilegalidades apontadas evidenciam o descumprimento da legislação. Considerou, ainda, a existência de indícios de que o prosseguimento da licitação, com os vícios citados, provocaria prejuízo à competitividade do certame, não garantindo a escolha da proposta mais vantajosa para a administração, com o consequente risco de dano iminente ao erário municipal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)