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Cuiabá, 06 de Julho de 2025

Outros Órgãos Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 10:01 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 10h:01 - A | A

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS

TCE mantém suspenso pregão da Defensoria Pública de R$ 4,8 milhões

A decisão é da conselheira Jaqueline Jacobsen que acatou medida cautelar movida pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que apontou duas irregularidades no certame

Da Redação

A conselheira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Jaqueline Jacobsen, manteve a suspensão do pregão presencial da Defensoria Pública de Mato Grosso, para a contratação de empresas para serviços de locação de veículos que devem atender às demandas de Cuiabá, Várzea Grande e do interior do Estado, pelo valor de mais de R$ 4,8 milhões.

A conselheira deferiu uma medida cautelar em Representação de Natureza Interna, proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas (Secex).

O pregão foi suspenso em abril deste ano por decisão da juíza Ângela Regina da Silveira, que concedeu uma liminar em mandado de segurança interposto pela empresa Sal Locadora de Veículos Ltda, que havia sido inabilitada no certame em razão de decisão do TCE, que a declarou inidônea e a impediu de contratar com a Administração Pública por 2 anos. Segundo informações da Secex, a liminar ainda está em vigência.

Irregularidades

Duas irregularidades foram apontadas pela Secex. Uma delas se refere à ausência de apresentação de metodologia na definição das quantidades a serem licitadas.

A Secex entendeu que houve superdimensionamento do quantitativo de locações previstas no Termo de Referência, já que o órgão licitador, ao elaborar o termo, deveria apresentar uma metodologia para definir a quantidade dos objetos a serem licitados, bem como uma expectativa de consumo e a relação de veículos próprios ou locados disponíveis na Defensoria Pública à época da elaboração do documento.

A segunda irregularidade apontada tratou da ausência de realização de estudo técnico preliminar, na fase de planejamento da contratação, demonstrando a necessidade dos serviços a serem licitados. Nesse caso, a Secex entendeu que não houve planejamento da contratação pela Defensoria, em virtude da falta de estudo técnico preliminar, na fase de planejamento da contratação, para demonstrar a necessidade dos serviços a serem licitados.

Notificação

Ao conceder a medida cautelar, Jaqueline Jacobsen determinou a notificação do defensor público geral, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz; do primeiro subdefensor público geral, Rogério Borges Freitas e do gerente de Transporte, Thaderson Diorge Silva Duarte, para que mantenham a suspensão do certame.

Eles devem receber cópia integral da representação e se manifestar sobre as irregularidades citadas na decisão em 15 dias.

Considerando a competência constitucional do Tribunal de Contas, a conselheira alertou o atual gestor da Defensoria Pública de que, ao analisar o relatório técnico apresentado pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas e a decisão cautelar, ele poderá, sob a guarida do poder-dever, evitar a ocorrência de eventuais prejuízos ou amenizá-los, retificando ou anulando o referido Pregão. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)