O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou a medida cautelar que determinou a suspensão dos atos decorrentes do pregão presencial da Prefeitura de Sinop, para a contratação de empresa operadora de cartões para aquisição de materiais de construção.
A decisão foi proferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira e submetida para homologação da Corte de Contas.
Na decisão cautelar, o relator destacou haver indícios veementes de descumprimento do princípio constitucional da economicidade e dos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, bem como argumentou estarem presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo na demora.
O Pregão Presencial n.º 69/2019 da Prefeitura de Sinop permanece suspenso até decisão do mérito do TCE-MT. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)