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Cuiabá, 20 de Abril de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 15:36 - A | A

Sexta-feira, 08 de Abril de 2022, 15h:36 - A | A

NOVA MUTUM

TCE mantém suspensa licitação após empresa ser barrada

A empresa que foi inabilitada de concorrer a licitação apresentou alvará com prazo de validade vencido

Da Redação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou medida cautelar concedida em julgamento singular do conselheiro Sérgio Ricardo, que suspendeu o Pregão Eletrônico n° 38/2021, realizado pela Prefeitura de Nova Mutum. O certame trata de registro de preço para aquisição de suprimentos para impressoras.

Formulado pela empresa licitante Marcos S. Biudes - EIRELI, o pedido de medida cautelar apontou a existência de supostas irregularidades referentes à exigência de documentação. Isso porque, a concorrente foi inabilitada por apresentar alvará com o prazo de validade vencido.

"Desta forma, a empresa sustentou que sua inabilitação no pregão ocorreu de forma ilegal, uma vez que, nos documentos exigidos no edital, não consta no rol taxativo da Lei de Licitações e ainda que deveria ter sido concedido prazo de cinco dias para a regularização desse documento, conforme previsto no parágrafo 1º do artigo 43 da lei complementar 123 de 2006", explicou o relator.

A representante alegou também que a inabilitação da empresa implicou em excesso de formalismo, haja vista que as informações constantes no alvará se encontram na Certidão de Débitos Municipal, ou seja, que somente é expedida se a empresa estiver regular perante o município.

Após análise dos autos, Sérgio Ricardo compreendeu estarem preenchidos os requisitos para a concessão do pedido.

"Verifiquei a ocorrência do fumus boni iuris em razão da flagrante violação dos princípios basilares que norteiam as licitações, uma vez que a exigência de apresentação do alvará não se encontra prevista taxativamente nos artigos da Lei 8.666. Nesse contexto, verificou-se clara demonstração da probabilidade do direito alegado pela representante conforme decisões precedentes proferidas por esta Corte de Contas”.

Com relação ao periculum in mora (perigo da demora), o conselheiro destacou que este se demonstra uma vez que a inabilitação da representante, além de desproporcional, tem potencial para causar prejuízos ao erário, visto se tratar de inabilitação de empresa que apresentou o melhor preço em números de lotes do certame.

"Restou manifestada, portanto, a possibilidade dos argumentos reportados pela representante consubstanciado pela conduta do pregoeiro, ratificada pelo prefeito, que, em tese, causaria prejuízo ao município, notadamente porque viabiliza eventual contratação de empresa licitante que não apresentou o menor preço em diversos lotes", avaliou em seu voto, acompanhado por unanimidade pelo Pleno. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)