O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou um embargos de declaração interposto pelo servidor da Prefeitura de Várzea Grande, Gonçalo Sávio de Barros, que foi condenado a pagar multa de 15 UPFs e restituir os cofres públicos no valor de R$ 5.506,42, por conta de não ter comprovado a legalidade da aquisição de 1.680 litros de óleo diesel, durante o período de 12 a 20 maio de 2015.
No recurso, a defesa apontava suposta omissão no acórdão do TCE em relação à validade/legalidade de documentos apresentados juntamente com o pedido de rescisão, os quais comprovariam a destinação lícita de 1.680 litros de óleo diesel.
No entanto, de acordo com o relator, conselheiro Luiz Carlos Pereira, as alegações não prosperam na medida em que inexiste no voto qualquer omissão capaz de dar amparo à inconformidade, já que os seus fundamentos – sejam eles de fato ou de direito – estão expostos de maneira clara e precisa; tampouco a sua conclusão implica em erro de julgamento.
"Não bastasse isso, a Comunicação Interna nº 0286/2015, apresentada pelo autor, é datada de 14/05/2015, não servindo para justificar aquisições de combustíveis a partir de 12/05/2015", afirmou o relator.
A decisão que se buscou desconstituir ainda destacou, com suporte em informações colhidas do Procedimento de Sindicância 001/2015, instaurado no âmbito do controle interno do Município de Várzea Grande, que somente no dia 18 de maio de 2015 foram utilizados 18 cartões magnéticos distintos, circunstância que não justifica a aquisição de 1.680 litros de óleo diesel por meio de um único cartão.
Assim, "o que se pode afirmar é que o sistema de controle de abastecimento utilizado pelo Setor de Transportes do Município de Várzea Grande era ineficiente, o que ensejou dano ao erário, na medida em que se constatou a geração de despesa relacionada a veículo que estava parado para manutenção. Trata-se de circunstância de fato e de direito que não merece ser alterada em razão da nova documentação apresentada pelo autor", concluiu o conselheiro. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)