Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) negou os embargos de declaração opostos pelo deputado estadual, Romoaldo Júnior, ex-parlamentar Mauro Savi, Valdenir Rodrigues Benedito, Adilson Moreira da Silva e Mário Kazuo Iwassake, que terão que devolver R$ 16,6 milhões aos cofres públicos.
Eles foram condenados por irregularidades na obra de construção do estacionamento da Assembleia Legislativa.
De acordo com a conselheira relatora, Jaqueline Jacobsen, os embargantes tentaram impugnar, a mesma decisão, pela segunda vez, por meio da mesma espécie recursal, o que é vedado pela legislação.
No voto, a conselheira destacou que o objetivo da vedação legal é impedir a sucessiva utilização de uma mesma modalidade recursal, "que na prática procrastinaria o trânsito em julgado ou a efetividade de decisões singulares ou colegiadas, ocasionando ainda evidente cenário de insegurança jurídica".
De acordo com a equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MT foram verificadas diversas irregularidades na construção do estacionamento da AL, entre elas pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra.
O suposto superfaturamento levou os acusados a responderem uma ação civil pública na Justiça e tiveram os bens bloqueados até o valor do montante supostamente desviado. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)