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Administrativo Sábado, 14 de Dezembro de 2019, 07:29 - A | A

14 de Dezembro de 2019, 07h:29 - A | A

Administrativo / IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE

TCE anula processo licitatório de Cuiabá por indícios de sobrepreço

O TCE julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por irregularidades na referida Ata de Registro de Preços

Da Redação



O diretor de Tecnologia da Prefeitura de Cuiabá, João André Ferreira, foi multado em 24 UPFs por quatro irregularidades graves apontadas no procedimento que resultou a contratação de empresa para o fornecimento, implantação, customização e sustentação de uma solução web para armazenamento de documentos fiscais.

Foram 6 UPFs por ausência de indicação das soluções de software nos três orçamentos utilizados, em conjunto com a ausência de utilização de preços públicos, que geraram indícios de sobrepreço do valor de licenciamento de software; 6 UPFs em virtude da ausência de adoção de métrica de quantidade horas para fins de serviço de remuneração de serviço de manutenção de software e de modelo de contratação de licença de uso por tempo determinado, sem a justificativa de vantajosidade; 6 UPFs devido à indicação exclusiva de marca que restringe a competição e 6 UPFs em razão da ausência de informação referente ao tempo de garantia do licenciamento de software a ser fornecido.

O Pleno do Tribunal de Contas de Contas (TCE-MT) julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, por irregularidades na referida Ata de Registro de Preços.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, que além da aplicação de multa declarou a nulidade do Procedimento Licitatório 60/2018 e da Ata de Registro de Preços 31/2018.

"Quanto aos atos decorrentes do certame, pela modulação dos efeitos da nulidade, para que entrem em vigor a partir de 120 dias a contar da publicação do acórdão", pontuou a relatora.

Também foi determinado à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá para que promova a anulação do Contrato 302/2018, no prazo de 120 dias, a contar da publicação do acórdão e, caso entenda necessário, promova nova licitação para o objeto em questão.

Houve ainda recomendação para que especifique adequadamente todas as informações necessárias aos objetos a serem adquiridos ou contratados e se atente aos requisitos previstos em lei, nas licitações futuras a serem realizadas pelo Município. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)