Foi sancionada, no último dia 2, a Lei n° 11.676/2022, que autoriza a pesca no entorno da barragem da Usina Hidrelétrica de Manso, em Chapada dos Guimarães.
A nova lei preserva o Sítio Pesqueiro Estadual de Manso, área destinada à prática da pesca esportiva, profissional, amadora e difusa, mas apenas em uma área de três quilômetros antes e depois da barragem do Manso.
No restante do curso d'água, a pesca com finalidade de subsistência, amadora ou científica está liberada. O trecho compreende o Rio Cuiabazinho e suas drenagens até a confluência com o Rio Manso.
“A lei devolve aos pescadores o direito à pesca nos rios Cuiabazinho e Manso. Foram sete meses de luta para que a devolução deste direito acontecesse. Parabéns a todos os pescadores”, disse o deputado Wilson Santos, que articulou o texto da lei. (Com informações da Assessoria)