Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o regime de teletrabalho instituído pelo Poder Judiciário, entre 20 de março e 20 de abril, não configura plantão.
“Por tanto, os operadores do Direito devem peticionar ações normalmente no Processo Judiciário Eletrônico (PJe)”, reforçou o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Octávio Saboia.
Desta forma, as ações distribuídas durante o horário de expediente no PJe devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.
O TJMT informou, ainda, que o sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana e após o expediente forense durante os dias de semana (das 19 horas até às 11h59).
Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) aplicáveis à situação em questão.
O regime de teletrabalho foi instituído por meio da Portaria-Conjunta n. 249, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus). (Com informações da Assessoria do TJMT)