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Administrativo Sexta-feira, 20 de Março de 2020, 08:18 - A | A

20 de Março de 2020, 08h:18 - A | A

Administrativo / MEDIDAS CONTRA O COVID

Regime de teletrabalho não configura plantão judicial, diz TJ

Desta forma, as ações distribuídas durante o horário de expediente no PJe devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca

Da Redação



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afirmou que o regime de teletrabalho instituído pelo Poder Judiciário, entre 20 de março e 20 de abril, não configura plantão.

“Por tanto, os operadores do Direito devem peticionar ações normalmente no Processo Judiciário Eletrônico (PJe)”, reforçou o juiz auxiliar da Presidência, Luiz Octávio Saboia.

Desta forma, as ações distribuídas durante o horário de expediente no PJe devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos diretores de Foro de cada comarca.

O TJMT informou, ainda, que o sistema de plantão só é aplicável nos feriados, finais de semana e após o expediente forense durante os dias de semana (das 19 horas até às 11h59).

Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça (CNGC) aplicáveis à situação em questão.

O regime de teletrabalho foi instituído por meio da Portaria-Conjunta n. 249, em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 (novo coronavírus). (Com informações da Assessoria do TJMT)