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Cuiabá, 30 de Junho de 2025

Outros Órgãos Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14:54 - A | A

Terça-feira, 22 de Dezembro de 2020, 14h:54 - A | A

ENTENDIMENTO DO TCE

Recursos da Covid podem pagar despesas contraídas antes da pandemia

O relator, conselheiro interino João Batista Camargo, afirmou que podem ser pagas obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública, desde que financiadas com recursos não vinculados

Da Redação

O recurso financeiro do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) entregue pela União na forma da Lei Complementar 173/2020 não possui vinculação específica pré-definida pela norma, podendo ser aplicado para financiar obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo vírus.

O entendimento a respeito a aplicabilidade dos recursos do programa federal foi anunciado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) em consulta feita pelo Município de Brasnorte.

O relator da consulta, conselheiro interino João Batista Camargo, votou pelo entendimento de que podem ser pagas obrigações contraídas antes do início de vigência do estado de calamidade pública provocado pelo coronavírus, desde que financiadas com recursos não vinculados, a fim de mitigar os efeitos financeiros da pandemia, de modo a preservar o equilíbrio e a sustentabilidade das contas públicas.

“Para tanto, o gestor público deverá refazer o processo de despesa desde sua etapa inicial, para fazer constar na nota de empenho a nova fonte de recurso”, complementou o relator, sendo seguido por unanimidade.

Na consulta ao TCE-MT, a Prefeitura de Brasnorte solicitou esclarecimentos acerca da utilização dos recursos provenientes do auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173/2020. A lei federal foi aprovada em decorrência da pandemia e regulamentou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que se caracteriza pela adoção de medidas visando o reequilíbrio financeiro dos entes federados no contexto da pandemia.

Dentre essas medidas, destaca-se a suspensão do pagamento de dívidas dos entes federados perante a União, distribuição de recursos públicos no combate ao vírus e limitação do aumento das despesas públicas, sobretudo dos gastos com pessoal. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)