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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2025

Outros Órgãos Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 14:33 - A | A

Quarta-feira, 11 de Setembro de 2024, 14h:33 - A | A

FALTA GRAVE

Quatro desembargadores do TJMT votam para censurar juiz que mandou prender mãe

A conclusão do julgamento só não foi possível por conta da ausência justificada do desembargador Paulo da Cunha, que agora encontra-se aposentado

Lucielly Melo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já possui quatro votos para aplicar a pena de censura contra o juiz Wladymir Perri, acusado de cometer suposta falta grave.

O desembargador Rui Ramos foi quem votou para censurar Perri. Ele foi acompanhado por mais três magistrados.

Relator, o corregedor-geral de Justiça Juvenal Pereira da Silva já havia votado no sentido de transformar a sindicância em um Processo Administrativo Disciplinar.

A conclusão do julgamento só não foi possível por conta da ausência justificada do desembargador Paulo da Cunha, que agora encontra-se aposentado. Outro membro deve ser convocado para dar continuidade ao julgamento.

A informação consta na decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, nesta terça-feira (10).

Perri é investigado após dar voz de prisão à mãe de uma vítima que se manifestou contra o acusado de assassinar seu filho, durante audiência de instrução e julgamento, realizada em setembro de 2023, para investigar a morte do jovem.

Desde que os fatos ganharam repercussão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem acompanhado o caso por meio de uma Reclamação Disciplinar.

Nesta terça, após receber informações da Corregedoria local sobre o julgamento, o ministro decidiu sobrestar o processo que tramita no CNJ por 30 dias.

“Dentro do prazo acima fixado, consoante exige a Resolução CNJ nº 135/2011, deverá a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso prestar informações a respeito da conclusão da apuração em curso na origem”.

“Na possibilidade de findar o prazo sem ter sido concluída a apuração, independente de nova intimação, deverão ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça as diligências e providências adotadas para apuração dos fatos, para acompanhamento”, ainda determinou o ministro.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: