A partir de 2023, todos os processos referentes ao controle externo no Estado passam a ser apreciados com base de uma legislação própria. Instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), o primeiro Código de Processo de Controle Externo do Brasil foi sancionado pelo governador Mauro Mendes, nesta segunda-feira (19).
Diante da publicação da Lei Completar 752, o presidente do TCE-MT, conselheiro José Carlos Novelli, chama a atenção para a relevância da regulamentação das normas que regem as ações do controle externo.
“Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas”.
Na última semana, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Já no âmbito da Corte de Contas, a resolução normativa foi aprovada em setembro. A tendência é que os demais órgãos de Contas do país adotem o mesmo caminho.
Conforme Novelli, o Código de Processo de Controle Externo foi desenvolvido pela equipe da Presidência, em acompanhamento à Consultoria Jurídica Geral e à Secretaria de Normas e Jurisprudência (SNJur) do TCE-MT, sob coordenação do conselheiro Valter Albano.
“Nós temos o Código do Processo Civil, o Código do Processo Penal e agora teremos, pela primeira vez no país, o Código de Processo do Controle Externo. Esse projeto é uma inovação no controle externo nacional e, com ele, nós daremos mais segurança jurídica para os nossos fiscalizados”, concluiu o presidente.
Vanguarda
O Código tem como base, além dos fundamentos do Direito Administrativo Público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. À época, as alterações resultaram em inovações legislativas, jurídicas e técnicas que colocaram o Tribunal no contexto da democracia brasileira.
Posição que se reafirma agora, com a criação de um documento moderno, que leva em consideração os direitos fundamentais processuais, a segurança jurídica, a flexibilidade e a eficiência, todos tidos como valores caros ao ordenamento jurídico e, portanto, aplicáveis, igualmente, ao processo de contas.
Para isso, as normas contam com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). (Com informações da Assessoria do TCE-MT)