O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) julgou procedente a denúncia formulada pela empresa Edson Vieira EIRELI – EPP, que apontou irregularidade no pagamento de adiantamentos a servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande.
Os recursos foram concedidos a 14 servidores para pagamento de despesas com medicamentos, produtos hospitalares e outros serviços.
Foi analisada a inexistência de processo licitatório ou dispensa de licitação, conforme prevê a Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e a falta de prestação de contas, em desacordo com a Lei Municipal nº 1.280/93, que regulamenta os adiantamentos no município de Várzea Grande.
O conselheiro Isaias Lopes da Cunha, relator da denúncia, apontou que não houve a prestação de contas de R$ 358,5 mil pagos indevidamente, sem o processo licitatório ou dispensa de licitação.
Ainda conforme o relator, foram gastos R$ 278,6 mil com compras de medicamentos e materiais hospitalares, dois quais R$ 113,5 mil foi destinado ao cumprimento de determinações judiciais.
O conselheiro ressaltou que as irregularidades versam sobre a prestação de contas irregular de adiantamentos por aplicação em despesas não previstas em lei e sem processo licitatório.
“O erro não está na concessão de adiantamentos, mas na sua aplicação. Além disso, são de competência do setor de contabilidade a tomada de contas e a análise da prestação de contas, a fim de verificar o atendimento dos requisitos legais, devendo, inclusive, fixar prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las integralmente”.
Por unanimidade, o Pleno julgou procedente a denúncia e alertou que, por lei, cabe aos servidores que recebem recursos à título de adiantamento ou suprimento de fundos prestar contas da sua aplicação, no prazo e com as exigências previstas na Lei Municipal n° 1.280/1993. (Com informações da Assessoria do TCE-MT)