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Cuiabá, 24 de Junho de 2025

Outros Órgãos Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 15:40 - A | A

Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023, 15h:40 - A | A

IRREGULARIDADES

Órgãos devem comunicar as sanções impostas a fornecedores

Os órgãos também têm a opção de comunicar à CGE as penalidades oriundas de decisões judiciais que limitem o direito de pessoas físicas e jurídicas de participar em licitações ou de celebrar contratos com o governo estadual

Da Redação

Os órgãos e as entidades do Governo de Mato Grosso devem enviar à Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) as informações relativas às sanções administrativas impostas a pessoas físicas ou jurídicas de restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a gestão pública estadual.

O trâmite foi regulamentado pela Instrução Normativa CGE Nº 001/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 1º.

As informações devem ser encaminhadas pelo Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental (Sigadoc) assim que as sanções forem aplicadas para que a CGE faça o registro no Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).

Os órgãos e as entidades estaduais também têm a opção de comunicar à CGE as penalidades oriundas de decisões judiciais que limitem o direito de pessoas físicas e jurídicas de participar em licitações ou de celebrar contratos com o governo estadual para a inserção nos cadastros.

Os dois bancos de dados (CEIS e CNEP) devem conter informações, como número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sanção aplicada, celebração do acordo de leniência ou seu descumprimento, base legal para a decisão, número do processo relacionado, data de início da vigência do efeito limitador ou impeditivo da decisão ou data de aplicação da sanção, data do término da decisão, nome do órgão sancionar e valor da multa.

O registro de penalidade que contar com a informação da data do término da punição será automaticamente removido do CEIS ou do CNEP no dia indicado. As pessoas físicas e jurídicas com penalidades registradas no CEIS que exijam reabilitação, deverão fazer a solicitação diretamente no órgão que aplicou a penalidade. Caberá ao órgão sancionador informar a reabilitação da empresa à CGE para a atualização do sistema.

Embora a responsabilidade pelas informações nos registros seja dos órgãos ou entidades que imponham as restrições, a CGE pode complementar esses cadastros com informações obtidas por outras fontes oficiais, como decisões judiciais e publicações em diários oficiais.

O CEIS e o CNEP servem de ferramenta para o controle social e de referência para os gestores públicos nos processos de aquisições. Instituído pela Lei 9.312/2009, o CEIS é um banco de dados sobre empresas e pessoas físicas com restrições ao direito de licitar ou de celebrar contratos com a administração pública, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, dentre outras penalidades.

Atualmente, o CEIS possui 131 pessoas jurídicas e físicas sancionadas por irregularidades na execução contratual com a administração pública estadual. A relação está disponível aqui. (Com informações da Assessoria da CGE)